MT espera arrecadar R$ 158,8 milhões com taxação da mineração 4y4v4p
Projeto de lei sobre taxação da mineração foi apresentado nesta segunda-feira (12) pelo governo de Mato Grosso. 1b2d18
Seguindo a conclusão da I da Renúncia e Sonegação Fiscal, o governo de Mato Grosso apresentou um projeto de lei para instituir a TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização da Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários) e o Cerm (Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minérios). A Mensagem 179/2022 foi enviada nesta segunda-feira (12) à Assembleia Legislativa.

Com a medida, o governo de Mato Grosso espera arrecadar R$ 158.878.090,28, valores, que segundo o estado, são suficientes para fazer frente ao dever de fiscalização estadual.
Conforme a proposta, a TFRM tem como fator gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense. Segundo o projeto, o poder de polícia será exercido pela Sedec (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), com apoio da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) e a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O texto prevê a contribuição da extração de arenito; basalto; filito; gabro; granito; quartzito; lateria; cassiterita; manganês; diamante; ouro; ferro; prata; chumbo; zinco; cobre; titânio e níquel.
Já o Cerm será um cadastro obrigatório as pessoas físicas e jurídicas autorizadas a qualquer título, a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minérios em Mato Grosso.
As pessoas obrigadas à inscrição no Cerm prestarão informações todas as mudanças nas atividades. Caso contrário, estarão sujeitos à multa.
As licenças ambientais emitidas pela Sema dependerão do cadastro no Cerm e do recolhimento da TFRM.
Devido ao princípio da anterioridade tributária, se aprovada neste ano, a medida vai começar a valer a partir do dia 1° de abril de 2023.
Na Justificativa, o governo de Mato Grosso destacou que a medida é legal e ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já leis semelhantes dos estados de Minas Gerais; Amapá e Pará.
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