Lei do Pantanal é sancionada: entenda o que muda 4r5a6u
Primeira Página explica principais pontos envolvendo a legislação 432e5v
A nova legislação aprovada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), conhecida como Lei do Pantanal, tem gerado polêmica e entendimentos distorcidos sobre o projeto. O Primeira Página te explica o que realmente muda.

A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (4), altera a lei nº 8.830/2008, a primeira do país a proteger o bioma. A alteração foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia, presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB).
Para esclarecer os pontos, o PP conversou com Maria Cristina Bacovis, professora da Unemat (Universidade Estadual de Mato Grosso), mestre em direito agroambiental pela UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) e pesquisadora no Legal (Laboratório de Estudos Geopolíticos da Amazônia Legal).
A cientista explica que a Lei do Pantanal é anterior à última revisão do Código Florestal, que é de 2012, por isso teve como parâmetro a legislação de 1965. Além disso, a pesquisadora pontua que o bioma já foi reconhecido de interesse internacional.
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Presente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no Brasil, o Pantanal é considerado a maior planície alagada do mundo. O bioma tem 150 mil km quadrados, abriga 263 espécies de peixes, 41 espécies de anfíbios, 113 espécies de répteis, 463 espécies de aves e 132 espécies de mamíferos. Na flora, são quase 2 mil espécies de plantas.
O principal ponto do projeto é a permissão da pecuária extensiva em APP (Área de Proteção Permanente). Consta do projeto que a “implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal”.
O Primeira Página levantou os principais pontos que geraram polêmicas e explica, na sequência, como fica cada um deles.
O que fica proibido no Pantanal: 386r1f
- Plantio em larga escala de culturas como soja e cana
- Uso de agrotóxicos
- PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas)
- Usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração na planície
- Pecuária intensiva
- Desmatamento
Segundo Maria Cristina, em relação à questão do agrotóxico ser proibido no bioma, não há nenhum artigo na lei sancionada que diga algo sobre a liberação do produto. “Caso fosse autorizado, a lei deveria trazer de forma expressa: ‘é permitido agrotóxico’. Mas a lei não traz isso”, conta.
A nova legislação ainda traz de forma expressa que fica vedado o plantio em larga escala de culturas como soja e cana. No mesmo artigo, a nova lei traz a proibição de “instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas – PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração”.
A lei apenas permite a pecuária extensiva, em locais onde já há pastagem, ou seja, não permite o desmatamento e insere que é vedada “a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva”. Até no caso da criação de gado no sistema extensivo, ela deve ser feita com a gramínea nativa.
“A interpretação deve ser restritiva, a gramínea permitida deve ser apenas aquela natural do pasto. A lei não permite outras espécies”, diz a pesquisadora.
O que é permitido no Pantanal: 6f596r
- Ecoturismo
- Turismo rural
- Pecuária extensiva
A professora diz que o turismo ecológico se divide em turismo rural e ecoturismo e o objetivo é de conhecer a vida no campo. No turismo rural as atividades incluem fazer atividades como ordenhar vaca, pescar, saborear receitas típicas.
Já o ecoturismo é uma atividade de contemplação. “Nesse tipo de turismo, o turista tem como objetivo de observar a natureza: atividades como trilhas e banhos em rios”, diz.
Casos específicos 2r1x3b
- PCHs e usinas com interesse social
- Edificações
As estruturas de edifícios poderão ser construídas no bioma desde que sejam licenciadas pelo órgão ambiental: a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente). No entanto, essas estruturas não podem interferir no curso de água. “Principalmente no Pantanal, que tem época de cheias e de secas”.
Entre as construções estão: mirantes, pontes, pousadas, hotéis e similares. Além disso, também são permitidas moradias para os nativos da região.
Segundo a pesquisadora, o texto abre exceções para a construção de usinas de pequeno porte de energia e de álcool, por exemplo, em casos que haja interesse social. “O Poder Legislativo é quem vai dizer aquilo que é de interesse social”, conta.
Confira o texto completo publicado no Diário Oficial do Estado neste link.