Estiagem: governo federal reconhece emergência em 33 municípios de MS 40u18

Reconhecimento nacional considera decreto estadual que declarou situação de emergência em MS por 180 dias devido à estiagem 5j561u

A estiagem durante os meses de novembro e dezembro de 2021 fez o governo federal reconhecer situação de emergência em 33 municípios de Mato Grosso do Sul. Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil com a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) e abrange:

  • Amambai;
  • Angélica;
  • Antônio João;
  • Aral Moreira;
  • Bataguassu;
  • Batayporã;
  • Bela Vista;
  • Bodoquena;
  • Bonito;
  • Brasilândia;
  • Caarapó;
  • Caracol;
  • Coronel Sapucaia;
  • Deodápolis;
  • Dois Irmãos do Buriti;
  • Dourados;
  • Eldorado;
  • Iguatemi;
  • Itaporã;
  • Itaquiraí;
  • Ivinhema;
  • Japorã;
  • Laguna Carapã;
  • Maracaju;
  • Miranda;
  • Mundo Novo;
  • Naviraí;
  • Nioaque;
  • Nova Andradina;
  • Novo Horizonte do Sul;
  • Porto Murtinho;
  • Sete Quedas;
  • Taquarussu.
Plantação de soja (Foto: TV Morena)
Plantação de soja (Foto: TV Morena)

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O reconhecimento nacional considera o decreto estadual de 3 de janeiro, que declarou situação de emergência em todo Mato Grosso do Sul por 180 dias devido à estiagem.

Na ocasião, o Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) emitiu nota técnica informando que, em novembro e dezembro de 2021, o volume de chuvas esteve abaixo da média climatológica, principalmente nas regiões sul e sudeste do estado.

Além disso, Monitor de Secas da ANA (Agência Nacional das Águas) apontou que, em novembro, a maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul encontrava-se em condições de seca entre moderada e excepcional.

No dia 27 de dezembro de 2021, ofício emitido pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e pela Aprosoja-MS (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul) solicitou ao governo estadual o reconhecimento de situação de emergência.

Com a medida, não precisam ar por licitação contratos de compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Além disso, os órgãos podem empregar e destinar recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais.

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