Acordo amplia área blindada contra desmatamento no Parque dos Poderes 5371j

Atualmente, a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, metragem que vai aumentar para 175,66 hectares por conta do acordo 1u6b6o

Acordo firmado entre o governo do estado e o MPE (Ministério Público Estadual) amplia em 11,05 hectares a área de preservação ambiental do Parque dos Poderes, em Campo Grande. Na prática, mais 150 mil metros quadrados de vegetação serão blindados contra o desmatamento na região.

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Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Saul Schramm)

Atualmente, a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, metragem que vai aumentar para 175,66 hectares. A área protegida fica nas imediações da PGE(Procuradoria Geral do Estado), do Batalhão de Polícia de Choque, da Sefaz (Secretaria de Fazenda), entre outros prédios públicos localizados no parque.

O que diz o acordo 3i293x

Pelo texto protocolado, ficam estabelecidos novos trechos que poderão ser utilizados pelas secretarias como estacionamento. Por meio de estudos topográficos, foram escolhidos espaços onde não existe mais vegetação nativa. Caso as futuras intervenções impliquem em supressão das árvores, deverá haver autorização prévia do Imasul.

O acordo prevê ainda a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer preferencialmente dentro do complexo do Parque dos Poderes. Ele também impede a criação de novas áreas de supressão de árvores, ainda que por lei. Há ainda a possibilidade de realização de audiência pública para discussão mais profunda do tema.

O novo entendimento foi firmado pela SAD (Secretaria de Estado de istração) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), junto ao MPMS, com a participação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e a Defensoria Pública Estadual.

Homologação 3t7235

A ação tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e ainda precisa ser homologada pelo Judiciário. Além disso, as novas regras ficam condicionadas à aprovação de um projeto de lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

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