Vitória de Alice: mulher trans da Marinha pode usar nome social e trajes femininos 1v5j53

Decisão da Justiça Federal, desta quarta-feira (26), determina que a Marinha do Brasil, unidade de Ladário (MS), autorize uma mulher trans, sargento, a usar o nome social, além de uniformes e cabelos femininos. 

Alice Costa, de 31 anos, chegou a ser afastada de atividades pouco após entrar com ação judicial sobre estas solicitações. À época, a União alegou, dentre outras coisas, que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. 

Marinha deve autorizar mulher trans a usar nome social e trajes femininos (Foto: Alice Costa/Arquivo Pessoal)
Marinha deve autorizar mulher trans a usar nome social e trajes femininos (Foto: Alice Costa/Arquivo Pessoal)

Em julho do ano ado, Alice havia conseguido uma autorização judicial, em caráter liminar, para usar o nome social, cabelos e farda femininos.  Pouco depois ela foi afastada do serviço. Na ocasião, a Marinha justificou que a colocou em licença para tratamento de saúde. 

Nesta nova decisão, o juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), determina que a Marinha autorize o nome social e uso de fardas femininas pela sargento. Além disso, condena a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. 

O juiz entende que, a imposição de padrões masculinos de apresentação física e a utilização do nome e sexo de nascimento são discriminatórias.

“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou.

Chiaretti frisou que a mudança do nome e a adequação dos registros e documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele cita uma opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assunto.

O juiz federal também enfatizou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição.  

“Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.

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Na defesa da mulher trans 1r393f

Alice Costa, mulher trans, integrante da Marinha entrou com uma ação judicial solicitando a utilização de nome e trajes femininos, além de indenização por danos morais. No processo, a União argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.  

O juiz federal não acatou as alegações da Marinha. “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização istrativa da Marinha do Brasil”, concluiu.

A condenação por danos morais  331y66

De acordo com o magistrado, a conduta da instituição pública violou os direitos de personalidade e justifica o pagamento de indenização por dano  moral.  

“A resposta judicial deve levar em conta não apenas a dimensão individual, mas a tutela do direito à igualdade e à diversidade em uma sociedade pluralista. Diante interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto, deve ser fixado um valor de R$ 80 mil, o qual está, inclusive, de acordo com a jurisprudência do E. TRF da 3ª Região em casos análogos”.

Assim, o magistrado confirmou decisão liminar que determinou à Marinha a autorização do uso de uniformes e cabelos femininos, além do uso do nome social em sua identificação e em documentos istrativos. No mérito, a União também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

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