Vereadora ganha na Justiça o direito de conferir gastos do município 2eio
Município tem 20 dias para entregar os dados solicitados, quanto ao abastecimento da frota de veículos oficiais 1m1156
Uma vereadora do município de Miranda ganhou, na Justiça, o direito de conferir os gastos da cidade sobre o abastecimento da frota de veículos oficiais. O caso teve início em março do ano ado.

Após solicitar formalmente ao prefeito da cidade as informações detalhadas sobre os abastecimentos de vans, ônibus, ambulâncias e máquinas pesadas, foi ignorada pela istração municipal.
Dessa forma, a vereadora acionou a Justiça, alegando violação ao direito constitucional de o à informação. Durante a defesa, o município alegou que não houve negativa formal, pontuando que o requerimento de informações deveria ter sido feito pela Câmara Municipal, e não diretamente pela agente política.
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Ao analisar o processo, o juiz Wagner Mansur Saad rejeitou os argumentos trazidos pela istração municipal. No voto, ressaltou que o direito de o à informação está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de o à Informação).
“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão, e na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (…) Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de ar informações junto a repartições públicas”, concluiu o relator.
Dessa forma, o acórdão do Tribunal de Justiça negou o provimento interposto pelo município de Miranda e manteve a decisão, que deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de possível enquadramento por crime de desobediência.