TSE mantém multa contra Flávia Moretti por fake news c586f
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pela coligação “Sede por Mudança” e pela ex-candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, e manteve a multa de R$ 30 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela ministra Isabel Gallotti, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico […] 5i2ca
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pela coligação “Sede por Mudança” e pela ex-candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, e manteve a multa de R$ 30 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela ministra Isabel Gallotti, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).

O caso diz respeito à publicação de um vídeo nas redes sociais da candidata, na antevéspera do primeiro turno, insinuando falsamente que seu adversário Kalil Baracat responderia a 108 processos judiciais. Segundo o processo, a postagem utilizou montagem com suposta consulta ao site JusBrasil para reforçar a narrativa, sem apresentar qualquer prova da veracidade das informações.
A representação foi movida pela coligação “Várzea Grande Melhor”, do então candidato Kalil, que alegou a divulgação de fato sabidamente inverídico, com potencial de desequilibrar o pleito. Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral já havia condenado Moretti e sua coligação à multa de R$ 30 mil cada, valor que foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e agora confirmado pelo TSE.
Na decisão, a ministra relatora destacou que o vídeo foi divulgado em data muito próxima à eleição e teve grande alcance nas redes sociais, o que, aliado à gravidade do conteúdo e ao número de seguidores da candidata, justificou a aplicação do valor máximo da penalidade prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A defesa de Flávia Moretti argumentou que a multa deveria ser reduzida ao valor mínimo, sob a justificativa de que não houve reincidência com condenação anterior definitiva. Contudo, o TSE entendeu que a reiteração da conduta, somada ao alcance da publicação e à proximidade com a data da votação, sustentou a sanção no patamar máximo.
“O acórdão regional conferiu enquadramento jurídico ao caso de acordo com a norma e a jurisprudência do TSE”, destacou a ministra Isabel Gallotti. Ela ainda afirmou que as agravantes “nem sequer tentaram provar a veracidade ou autenticidade das informações levadas à população”.
Com a decisão, o TSE encerra o trâmite do processo, consolidando o entendimento de que a liberdade de expressão na internet, embora garantida, não pode ser usada como escudo para a disseminação de desinformação no período eleitoral.
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