TJMT terá que devolver valores cobrados por custas processuais 593o6q
O CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021. 476n49
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20. Agora, o Judiciário Estadual terá 30 dias para regulamentar a devolução dos valores cobrados a quem requerer.

O CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando ou a vigorar a lei.
Ao Primeira Página, o Poder Judiciário disse que ainda não foi notificado da decisão do CNJ.
O pedido de suspensão foi feito pela OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil). A presidente da seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso, afirmou que a decisão é uma grande vitória que transcende a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade.
Segundo a presidente, a irregularidade constava na não observação do que dispõe o artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.
Na prática, segundo a OAB-MT, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação dos advogados, já que algumas alíquotas tiveram aumento exorbitante, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, com aumento entre 220,95% e 23.283,17%.
Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.