TJMT anula lei que flexibiliza porte de armas para atiradores esportivos 2f3751

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo MPMT; Corte decidiu por unanimidade p3168

A Corte Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) derrubou a lei que flexibilizava o porte de armas para atiradores esportistas no estado. A decisão é do dia 14 deste mês.

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TJ declarou que flexibiliza armas inconstitucional. (Foto: Arquivo)

A lei estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, reconhecia o “risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas” para atiradores esportistas. A legislação era da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso), que argumentou que a legislação suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

A lei já havia sido suspensa por uma liminar foi concedida, em agosto do ano ado, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.

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A relatora do processo atual, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, justificou que a lei usurpa a competência privativa da União, “legislando sobre o direito penal”, previsto na Constituição Federal.

Os demais desembargadores da Corte acompanharam o voto da relatora em tornar a lei inconstitucional.

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