TJMS aprova lista tríplice para vaga de desembargador 46706b

Três nomes aprovados serão encaminhados ao governador, que vai escolher quem será nomeado para a cadeira deixada por Claudionor Miguel Abss Duarte 4yj2u

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou, na tarde desta quarta-feira (19), a lista tríplice para preencher a vaga de desembargador aberta depois da aposentadoria de Claudionor Miguel Abss Duarte.

Desembargadores do TJMS durante sessão do Tribunal Pleno nesta quarta-feira (19) (Foto: Maressa Mendonça)
Desembargadores do TJMS durante sessão do Tribunal Pleno nesta quarta-feira (19) (Foto: Maressa Mendonça)

Os três que seguem na disputa pela cadeira destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional são: Alexandre Ávalo (ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Fabíola Marquetti (ex-procuradora-geral do Estado) e Ary Raghiant.

Esses nomes estavam na lista sêxtupla aprovada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) no dia 5 de outubro. Agora a lista tríplice aprovada pelo TJMS será encaminhada ao governador Reinaldo Azambuja, que vai escolher quem será nomeado desembargador.

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Votação da lista tríplice 35c21

Ao todo, 35 desembargadores e um juiz substituto votaram durante a sessão do Tribunal Pleno. Cada um escolheu três nomes. O resultado da apuração foi o seguinte:

  1. Alexandre Ávalo: 28 votos;
  2. Fabíola Marquetti: 28 votos;
  3. Ary Raghiant: 23 votos;
  4. Felipe Cazuo Azuma: 14 votos;
  5. Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas: 10 votos;
  6. Kelly Guimarães de Mello: 5 votos.

O que é o Quinto Constitucional? 1c4m3g

Segundo o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos tribunais será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Recebidas as indicações, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

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