Suspensa exclusividade do MP para propor ação de improbidade 5y694k
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou trecho da lei inconstitucional 3o4622
Liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da legislação que dava ao MP (Ministério Público) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade istrativa. Essa decisão provisória saiu na quinta-feira (17).

Segundo Moraes, essa exclusividade, que foi inserida em 2021 pelo Congresso na Lei de Improbidade istrativa, é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal”.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, argumenta o ministro.
Com a liminar, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da istração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.
A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados) e da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do STF. Ainda não há data definida.
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