Supremo condena 1º réu de atos golpistas a 17 anos de prisão 5r2a37

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes 62h66

O STF (Supremo Tribunal Federal ) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.ebcebc O acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões.

Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso durante a sessão plenária do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso durante a sessão plenária do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Os recursos da multa são para ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal.

A maioria dos ministros condenou o acusado por 5 crimes:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça e
  • deterioração de patrimônio tombado

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado Federal. Assim como os outros golpistas, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa Legislativa.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.

Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos. 

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