STJ nega novo pedido de liberdade para adolescente acusada de matar amiga em MT 6h5y3
Em decisão proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, na segunda-feira (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou mais um pedido de liberdade para a adolescente acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça, em julho de 202, em Cuiabá. Na decisão, o ministro relator ressalta que a defesa […] 3ro4l
Em decisão proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, na segunda-feira (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou mais um pedido de liberdade para a adolescente acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça, em julho de 202, em Cuiabá.

Na decisão, o ministro relator ressalta que a defesa da adolescente, que cumpre medida socioeducativa no Lar Menina Moça, no Complexo Pomeri, não apresentou qualquer fato novo que pudesse levá-lo a revogar a decisão que impôs o cumprimento imediato da pena de 3 anos de internação.
“A despeito do esforço da defesa, não há como deferir o pedido de urgência, uma vez que não vislumbro, com a clarividência necessária para o acatamento do pedido liminar, a plausibilidade do direito vindicado”, diz trecho de decisão.
A adolescente está internada desde janeiro de 2021, quando foi sentenciada a cumprir a medida em regime fechado, a defesa ou a ingressar com habeas corpus e outros recursos na Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
Posteriormente, ingressou com pedidos semelhantes junto ao TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), porém, também não obteve êxito.
No STJ, a defesa alegou a excepcionalidade da medida de internação classificando-a como “extrema”, enfatizando que o relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da unidade de internação sugeriu a substituição da medida de internação por outra mais branda, motivo pelo qual aduziu que a paciente faz jus à progressão da medida socioeducativa para a prestação de serviços à comunidade.
Na petição de reconsideração, a defesa também reiterou o pedido de relaxamento da internação e a consequente soltura da paciente; e, no mérito, pede o deferimento da progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade.
“Ademais, a defesa da requerente não aduz nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito do presente writ. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”, concluiu o ministro.
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Morte de Isabele 4s423q
A morte de Isabele Guimarães Ramos foi registrada no dia 12 de julho de 2020. Após investigações, a Polícia Civil indiciou a autora do tiro por ato infracional análogo a homicídio doloso.
A investigação concluiu ainda que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele, e no dia 10 de setembro daquele ano, pediu a internação provisória dela.
Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concede habeas corpus a pedida da defesa dela.
O TJMT manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.
O processo foi concluído em janeiro de 2021. A adolescente foi condenada à internação em unidade socioeducativa.
Desde então, a defesa já impetrou vários recursos na tentativa de que ele cumpra de sentença, em casa.
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