STJ manda fazendeira recuperar área de Mata Atlântica devastada em Bonito 332h4a
A decisão ressalta a responsabilidade por danos ambientais, independentemente das autorizações concedidas para supressão vegetal 2q1d15
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que uma fazendeira recupere área de Mata Atlântica devastada em propriedade localizada na zona rural de Bonito, cidade que é polo do ecoturismo sul-mato-grossense, a 283 quilômetros de Campo Grande.

A produtora desmatou 8,85 hectares de vegetação além do limite que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) a havia autorizado na época.
A irregularidade foi apontada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) reiterava na Justiça que legislação prevê a recomposição de áreas ambientais degradadas.
O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) dispensou a proprietária da obrigação de recuperar a área afetada. No entanto, o STJ reverteu a decisão, destacando que a boa-fé e a autorização do Imasul não eximem a responsabilidade pela reparação do dano ambiental.
Conforme o acórdão o órgão estadual de proteção ambiental “se equivocou” ao conceder a licença, sem se ater que na área em questão há presença de espécies do bioma Mata Atlântica que não são íveis de supressão.
Conforme o MPMS este aspecto da decisão do STJ põe em evidência a necessidade de maior rigor e precisão nos processos de licenciamento ambiental.
“Entendo que, de acordo com a jurisprudência consolidada, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, o que significa que o responsável pelo dano deve repará-lo independentemente de culpa. Isso é baseado na teoria do risco integral, que considera o nexo de causalidade como elemento essencial para determinar a responsabilidade pelo dano ambiental”.
Ministro do STJ e relator da ação, Mauro Campbell Marques.
Em nota o MPMS ressaltou que a decisão do STJ é um marco importante na proteção ambiental e serve como um lembrete de que a conservação da biodiversidade deve prevalecer sobre erros burocráticos.
“A sentença reforça o entendimento de que a legislação ambiental brasileira adota um regime de responsabilidade objetiva, onde a ocorrência de dano ambiental implica na obrigação de reparar, independentemente de outras circunstâncias. A recuperação da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos e ameaçados do Brasil, é uma prioridade que transcende autorizações e licenças, assegurando o compromisso com um futuro sustentável”.
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.