STF mantém multa de R$ 150 mil para pecuarista que matou onça e postou vídeo 341r3b

O pecuarista teria maltratado e abatido uma onça pintada com um tiro na cabeça e postado o vídeo nas redes sociais 283x5g

Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou uma reclamação de defesa do pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon, que pretendia anular a TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado com a Justiça Estadual para pagar multa de R$ 150 mil. Ele maltratou e matou uma onça pintada. A decisão é da terça-feira (24).

Em vídeo, o fazendeiro afirma ser o autor dos disparos e zomba da onça. (Foto: Reprodução)
Em vídeo, o fazendeiro afirma ser o autor dos disparos e zomba da onça. (Foto: Reprodução)

O pecuarista teria maltratado e abatido uma onça pintada com um tiro na cabeça e postado o vídeo nas redes sociais. O vídeo ganhou repercussão nacional e gerou revolta entre movimentos de defesa animal e da população.

Na reclamação, a defesa argumentou que não era competência da Justiça Estadual prover a TAC, que seria de esfera federal. A reportagem tenta contato com a defesa de Benedito Nédio Nunes Rondon.

Segundo o ministro Zanin, a reclamação não preenche os requisitos processuais para que sua tramitação seja itida.

“Efetivamente, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assenta o não cabimento da reclamação nas hipóteses em que os precedentes apontados como paradigma não se revistam de eficácia vinculante (tutela de precedente)”, argumenta o ministro na decisão.

Morte de onça e exposição nas redes 402x4r

O pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon, da região de Poconé, no Pantanal mato-grossense, matou a onça sob a alegação de que o animal atacava bezerros de sua fazenda. Depois, ele postou vídeo ao lado do animal morto, com a arma utilizada e fazendo comentários de gozação sobre o crime ambiental cometido. Caso ocorreu em abril de 2022.

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Rondon foi multado istrativamente pelo Ibama e chegou a ser preso, mas fez um acordo de não persecução penal com o MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso). Nesse tipo de acordo, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. A multa foi de R$ 150 mil divido em 30 parcelas de R$ 5 mil.

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