STF determina desapropriação de terras com desmatamento e fogo ilegal 5v2l6k
Medidas incluem desapropriação de imóveis, restrição fundiária e cobrança de indenizações. 3n2r41
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União promova a desapropriação de imóveis onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação da responsabilidade dos proprietários. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) em resposta a uma ação movida em 2020, que cobra intervenção da Corte no combate aos incêndios no país.

A medida vem na esteira de um ano marcado por recordes de queimadas no Brasil, que devastaram centenas de quilômetros de biomas como a Amazônia e o Pantanal.
Além da desapropriação, Dino determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal adotem instrumentos legais para impedir a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais comprovadas, como queimadas intencionais e desmatamento.
A decisão também prevê que sejam movidas ações de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais.

O que muda com a decisão? 2j594f
Com a determinação do STF, imóveis onde forem identificadas práticas ilícitas podem ser desapropriados e incorporados ao patrimônio da União. No entanto, é necessário que haja investigação formal apontando a responsabilidade do proprietário. Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) revelou que grande parte dos incêndios de 2023 ocorreu em grandes propriedades rurais.
A decisão foi comemorada por entidades ambientais e é considerada inovadora no combate a crimes ambientais. Hoje, muitas multas aplicadas por órgãos como o Ibama não são efetivamente pagas. Dados apontam que, entre janeiro e agosto de 2024, foram queimados 2,8 milhões de hectares em grandes propriedades — um aumento de 163% em relação a 2023.
Outras determinações 703253
Na mesma decisão, o STF também:
- Reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizações de supressão de vegetação;
- Deu prazo para que a União explique a possível subutilização de recursos do Ibama e do ICMBio em 2024;
- Cobrou informações sobre o avanço da digitalização dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs).
O CAR é uma ferramenta criada para monitorar o cumprimento do Código Florestal e, segundo levantamento do g1, apenas 3% dos registros foram analisados desde sua implantação há 12 anos.
Agora, União e estados deverão apresentar planos e relatórios sobre as providências adotadas, para garantir a execução plena do acórdão já transitado em julgado.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que originou a decisão, foi proposta pela Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como o WWF, Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace e Observatório do Clima.
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