STF defere liminar que permite TCE-MT fiscalizar obras do BRT 27252j

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli deferiu liminar nesta sexta-feira (26) que concede ao TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado) a competência de fiscalizar as obras do BRT, em Cuiabá e Várzea Grande. Em maio, o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu a construção do modal.

BRT custará R$ 4,6 milhões para MT: consórcio vencedor de obra é escolhido
BRT custará R$ 4,6 milhões para MT. (Foto: $imgCred)

Em sua decisão, o ministro disse que o TCU analisou suposta existência de verbas federais destinadas à Copa do Mundo de 2014 e cita possíveis irregularidades quanto à aplicação dos recursos. Assim, para o órgão seria justificada sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação do BRT.

Conforme Dias Toffoli, no entanto, há inexistência de verbas federais, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) ainda no ano de 2017; a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal; e ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal.

“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.

Entenda o caso 566u43

Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT impetrou o Mandado de Segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Acontece que uma mesma representação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT pelo governo de Mato Grosso.

No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela issibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos istrativos relativos às obras. Já no TCU, o pedido da Prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.

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O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas teve idêntico entendimento.

Diante disso, o relator submeteu o caso ao Plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual, agora confirmadas, em sede de preliminar, pelo Supremo Tribunal Federal.

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