STF adia audiência de conciliação da lei 'transporte zero' 6y10
A audiência foi remarcada para o dia 26 de março. AGU, PGR e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente avaliam que a lei é inconstitucional 4n3c44
A audiência de conciliação da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida em Mato Grosso como ‘Transporte Zero’ e que dispõe sobre a proibição de algumas espécies nos rios estaduais por 5 anos, que estava marcada para esta terça-feira (5), no STF (Supremo Tribunal Federal) foi adiada.

A decisão é do ministro André Mendonça, que acatou o pedido do Governo do Estado. A audiência está prevista para o dia 26 de março, às 9h (horário de MT). Será a segunda reunião de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual do “Transporte Zero”.
Polêmicas 216ab
A lei é alvo de polêmicas e proíbe a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de pescado por um período de cinco anos no Estado de Mato Grosso. E foi sancionada em julho do ano ado pelo governador Mauro Mendes (União).
A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contrária à Lei do Transporte Zero, apontando que a aprovação da lei estadual teria invadido a competência do Governo Federal. Para se ter uma ideia, existem cerca de 10 normas federais relacionadas à pesca, e isso garantiria que as atividades pesqueiras em Mato Grosso fossem realizadas de maneira sustentável.
Para a PGR (Procuradoria Geral da República) e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente a lei é inconstitucional.
Primeira audiência 5d1m17
Na primeira audiência, realizada no dia 25 de janeiro, ficou definido que o governo deveria apresentar em uma semana propostas de flexibilização da lei que em seu texto original impede o transporte, comercialização e venda do pescado em Mato Grosso por cinco anos, em vigor desde janeiro de 2024.

Em fevereiro, a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) a proposta que libera 100 espécies para a pesca e proíbe 12, que são:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu,
- Trairão
- Tucunaré.