STF adia audiência de conciliação da lei 'transporte zero' 6y10

A audiência foi remarcada para o dia 26 de março. AGU, PGR e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente avaliam que a lei é inconstitucional 4n3c44

A audiência de conciliação da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida em Mato Grosso como ‘Transporte Zero’ e que dispõe sobre a proibição de algumas espécies nos rios estaduais por 5 anos, que estava marcada para esta terça-feira (5), no STF (Supremo Tribunal Federal) foi adiada.

Foto STF
Sede do STF, em Brasília (Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil)

A decisão é do ministro André Mendonça, que acatou o pedido do Governo do Estado. A audiência está prevista para o dia 26 de março, às 9h (horário de MT). Será a segunda reunião de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual do “Transporte Zero”.

Polêmicas 216ab

A lei é alvo de polêmicas e proíbe a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de pescado por um período de cinco anos no Estado de Mato Grosso. E foi sancionada em julho do ano ado pelo governador Mauro Mendes (União).

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contrária à Lei do Transporte Zero, apontando que a aprovação da lei estadual teria invadido a competência do Governo Federal. Para se ter uma ideia, existem cerca de 10 normas federais relacionadas à pesca, e isso garantiria que as atividades pesqueiras em Mato Grosso fossem realizadas de maneira sustentável.

Para a PGR (Procuradoria Geral da República) e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente a lei é inconstitucional.

Primeira audiência 5d1m17

Na primeira audiência, realizada no dia 25 de janeiro, ficou definido que o governo deveria apresentar em uma semana propostas de flexibilização da lei que em seu texto original impede o transporte, comercialização e venda do pescado em Mato Grosso por cinco anos, em vigor desde janeiro de 2024.

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Texto da lei do Transporte Zero foi revisto e, agora, libera 100 espécies e proíbe 12, em MT. (Foto: reprodução)

Em fevereiro, a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) a proposta que libera 100 espécies para a pesca e proíbe 12, que são:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu,
  • Trairão
  • Tucunaré.

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