Quando a medida protetiva se torna efetiva para vítimas de violência? 1i6o29

No texto da lei, são pelo menos seis dias para que todo o procedimento de proteção as mulheres seja feito; da denúncia na delegacia até a intimação do autor da violência pn54

No dia 3 de fevereiro, Mato Grosso do Sul registrou o primeiro caso de feminicídio de 2025. Karina Corin e a amiga, Alice Rodrigues, foram assassinadas com tiros na cabeça por Renan Dantas.

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Karina Corin. (Foto: Facebook)

Ele era ex-companheiro de Karina e desde o término, vinha mostrando um comportamento nervoso e agressivo. A jovem chegou a procurar ajuda na delegacia da cidade, um dia antes da sua morte, mas não houve tempo suficiente para que a medida protetiva fosse expedida.

O caso levanta, mais uma vez, a discussão: quais os prazos estabelecidos pela Lei Maria da Penha? Elas são suficientes para proteger as vítimas de violência?

No texto da lei, são pelo menos seis dias para que todo o procedimento de proteção às mulheres seja feito; da denúncia na delegacia até a intimação do autor da violência.

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Depois que a mulher procura a polícia, são 48 horas para que a autoridade policial envie o pedido de medida protetiva ao judiciário. A solicitação tem mais 48 horas para ser aceita, ou não, pelo juiz e depois disso, são estabelecidas outras 48 horas para que o autor seja encontrado e notificado que não pode se aproximar da vítima.

Mas na prática, nem sempre esses prazos são cumpridos. Segundo a Luciana Azambuja, presidente da comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), em Mato Grosso do Sul o gargalo está na última fase: encontrar os suspeitos para comunicar a decisão.

“As vezes, nem a vítima sabe onde o autor está. É muito comum que os autores fujam, para o Paraguai, para a Bolívia”

Luciana Azambuja

No entanto, assim que a decisão do juiz é emitida, já é valida. É o que explica o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Em entrevista ao Bom Dia MS, o magistrado reforçou que o judiciário se empenha para decidir sobre as medidas protetivas antes mesmo do prazo de 48 horas, “sem ouvir a outra parte, apenas avaliando os indícios de violência domésticas apresentados pela polícia”, tudo para garantir a proteção imediata da vítima.

Além disso, em casos de risco extremo, a vítima pode sair da delegacia direto para um abrigo.

De acordo com Luciana Azambuja, a vítima pode solicitar, caso sinta que corre risco de morte, ir para a casa abrigo de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, esse pedido é feito na Casa da Mulher Brasileira e de lá, a mulher é levada para o lugar seguro, junto com os filhos mais novos. Ela permanece abrigada o tempo em que a polícia faz a busca pelo suspeito.

Quem mora no interior do estado, pode, inclusive, vir a capital para pedir a mesma proteção.

O pedido de ajuda a polícia também não precisa vir da vítima. De acordo com o juiz, pessoas próximas podem e devem, denunciar casos de violência, mas para que a medida seja solicitada, é preciso que a própria mulher, ao ser procurada pela polícia, manifeste o interesse de se afastar o autor da violência.

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Comentários (1) 1j10k

  • Edson dos Santos Evangelista

    NUNCA. LEIS FRACAS. JUSTIÇA FRACA E OMISSA. SÓ RESOLVE SE FOR ADOTADA A TOLERÂNCIA ZERO EM TODOS OS CRIMES E DIMINUIÇÃO DA IDADE PENAL .

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