MP recomenda que contribuinte aguarde decisão da Justiça para pagar IPTU 4p5ad

MPMT vai ser reunir com prefeito Emanuel Pinheiro na tarde desta segunda-feira (24). 6ng61

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, em entrevista ao jornal MT1 na manhã desta segunda-feira (24) recomendou que a população aguarde a decisão do Tribunal de Justiça ou um acordo da Prefeitura de Cuiabá para efetuar o pagamento do IPTU.

justiça A decisão liminar favorável em ação civil pública ambiental proposta pelo MPMT foi contra uma empresa de agropecuária da região. (Foto: MPMT)

Ainda segundo o procurador, o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro feito na quinta-feira (20) descumpriu as determinações de decisão judicial publicada naquele dia.

Foi determinado que um novo boleto fosse emitido e entregue aos contribuintes, no entanto, o novo decreto deu a opção de visualização do boleto pelo internet, o que o Ministério Público não concorda, já que muitos contribuintes não têm o à plataforma.

O MPMT também vê como descumprimento da decisão o prazo de apenas dois dias úteis para que o contribuinte tenha o ao boleto e efetue pagamento com desconto para quem optar por cota única.
“O prazo é curto já que o decreto foi publicado no final da tarde de quinta e na sexta não era dia útil”.

Além disso, há contribuintes que pagaram o boleto emitido anteriormente, e nada foi dito no novo decreto a este respeito. Dessa forma, procurador entende que isso precisa ser considerado. “Ou o valor é devolvido ao contribuinte ou utilizado para abatimento neste novo boleto”.

O procurador ainda deixou claro que o Ministério Público não questiona o aumento, mas a forma como ele foi feito. “O aumento pode ser feito tanto de acordo com a revisão da planta genérica, quanto com relação ao índice da inflação, desde que não seja um aumento exorbitante. O aumento que ultraa a inflação precisa ser previsto em lei aprovada pela Câmara e mesmo que seja por lei, se for exorbitante, o MP pode entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

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No final de março, a Prefeitura de Cuiabá emitiu os boletos com aumentos baseados na revisão da planta genérica do município. No entanto, o MPE considerou o aumento inconstitucional, tendo em que vista que, em algumas regiões o aumento foi exorbitante.

O MPMT então moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi acatada pela Justiça. O prefeito Emanuel Pinheiro recorreu ao STF contra a decisão do TJMT. O STF pediu um parecer da PGR (Procuradoria-geral de Justiça) que foi desfavorável à Prefeitura de Cuiabá.

Dessa forma, a istração municipal decidiu rever o IPTU e refazer o cálculo desta vez, com base no índice de inflação que é de 6,4%. Concedendo o prazo até terça-feira (25) para o pagamento em cota única, com desconto de 10%.

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