Prescrição livra Marquinhos de acusações de 4 mulheres; 2 são mantidas 2l3z2z
Os depoimentos delas não serão excluídos do processo, mas mantidos na condição de testemunhas; decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna g6u4t
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna decidiu arquivar as denúncias de crimes sexuais feitas por quatro mulheres contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, e manteve as acusação de outras duas denunciantes. Decisão anterior já havia arquivado sete denúncias.
Outras seis seguem em investigação pela Polícia Civil, que ainda não concluiu o inquérito aberto em julho deste ano.

Isto não quer dizer que o depoimento delas será retirado do processo, mas mantido na condição de testemunhas. O motivo de a magistrada ter decidido pelo arquivamento, nesta nova decisão, é que o prazo da maioria das queixas tinha prescrito.
Os advogados de Marquinhos entraram com um pedido em caráter liminar solicitando o trancamento parcial do inquérito, citando que houve constrangimento ilegal por parte da delegada responsável pelas investigações, Maíra Pacheco Machado, e alegando que as denúncias estão causando prejuízos neste período de campanha.
Maíra Pacheco afirmou à Justiça que não investigava o candidato Marquinhos, e sim “a pessoa” de Marcos Trad.
As solicitações e justificativas foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que entendeu não haver crime em duas das denúncias. O MPMS opinou ainda pela prescrição de outra acusação e decadência de outras seis. Nestes casos, se manifestou pelo trancamento do inquérito policial.
O órgão manifestou-se ainda pelo prosseguimento das investigações para duas vítimas. O MPE se manifestou pelo prosseguimento das denúncias porque em um dos casos havia indícios de favorecimento à prostituição e em outro, indícios de outros crimes, além da injúria. Outro ponto levantado pelo MPE é que outras pessoas eram citadas nas queixas, além do ex-prefeito.
Sobre os trancamentos das 4 denúncias, o MPE se manifestou favorável por entender que narravam ocorrências de 2013 e 2017. Eles adotaram o princípio da decadencia, segundo o que determina que as vítimas precisam representar contra o autor dos fatos no prazo de 6 meses. Também decidiram pelo arquivamento de outras denúncias porque os fatos estavam prescritos.
A juíza concordou com os pedidos de arquivamento determinados pelo Ministério Público e ainda determinou o sigilo do inquérito para que os casos não sejam usados com “conotação política”. A magistrada determinou que os depoimentos de nenhuma das mulheres seja retirado do inquérito porque podem servir de testemunho para análise de outros casos.
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