Por 9 votos a 2, STF invalida tese do marco temporal 4414n
Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal 202218
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, por 9 votos a 2. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão de julgamento.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proferiu o último voto, afirmando que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não podem ser limitadas por um marco temporal.
Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou.
O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
O julgamento continua na próxima sessão para definir outras questões relacionadas ao tema, incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. O processo em discussão é referente à posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina.