Pais de jovem morta por PM em casa de câmbio devem ser indenizados em R$ 140 mil 1k4t63
A Justiça de Mato Grosso determinou que os pais da jovem de 19 anos que morreu durante um assalto na casa de câmbio onde trabalhava, em fevereiro de 2014, devem ser indenizados pelo governo estadual no valor de R$ 140 mil. Karina Fernandes Gomes foi atingida pelos tiros de um policial militar que tentava impedir o roubo. […] 5db6f
A Justiça de Mato Grosso determinou que os pais da jovem de 19 anos que morreu durante um assalto na casa de câmbio onde trabalhava, em fevereiro de 2014, devem ser indenizados pelo governo estadual no valor de R$ 140 mil. Karina Fernandes Gomes foi atingida pelos tiros de um policial militar que tentava impedir o roubo.

A indenização foi fixada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sessão dessa quarta-feira (6).
No dia 24 de fevereiro de 2014, criminosos invadiram uma casa de câmbio na Avenida Getúlio Vargas, região central de Cuiabá e anunciaram um assalto. O policial militar Leandro Almeida de Souza e o colega de farda, Danilo César Fernandes Rodrigues faziam rondas na região e estavam na agência na hora do assalto.
Eles tentaram impedir o assalto. Durante a troca de tiros com os assaltantes, Danilo, de 27 anos, e a funcionária Karine acabaram baleados.
A jovem morreu no local. O policial militar chegou a ser levado ao Pronto Socorro de Cuiabá por uma viatura da polícia, mas não resistiu.
Conforme a decisão judicial dessa quarta-feira (6), a perícia aponta que o projétil coletado na necropsia da vítima no confronto com as armas encaminhadas pela autoridade foi positivo para a arma ‘identificada’ como do policial militar que atuou na ação.
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“Portanto, ficou demonstrada a responsabilidade do estado de Mato Grosso no dever de indenizar, uma vez que o militar, apesar de estar no cumprimento do dever legal, teria agido com imperícia”, diz a decisão.
Isso porque, segundo a Constituição Federal, o estado responde objetivamente por eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros, prevalecendo, na doutrina e na jurisprudência, a teoria do risco istrativo.
Assim, o estado responde pela reparação dos danos causados pelos seus serviços mesmo que não haja culpa de seus prepostos.
“É incontestável o dano moral sofrido pelos autores do processo, diante do falecimento da filha, o que é suficiente para causar dor e sofrimento, fato puramente moral que atinge tanto a dignidade, como a integridade, estando no direito de merecer a tutela jurisdicional em virtude da lesão ao sentimento e à autoestima”, conclui o acórdão.

Conforme a Justiça, no caso, ficou comprovada a presença dos pressupostos essenciais da obrigação de indenizar, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, que são a conduta do agente público, o dano e o nexo causal.
O caso 214q29
O mecânico Edilson Pedroso entrou na casa de câmbio com a intenção de cometer um assalto. Porém, antes que anunciasse o roubo, um dos dois policiais militares que estavam na empresa reagiu.
Os disparos da arma de Souza, entretanto, acabaram atingindo o colega policial e Karina, segundo constatou a perícia criminal. Os dois policiais estavam no local para beber água, segundo Leandro.
Já o mecânico acabou preso, confessou o crime e já foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado. Ele já tinha outras três condenações por roubo.
Ao ser ouvido na Justiça, Pedroso confessou que entrou na casa de câmbio para roubar porque estava desempregado e precisando de dinheiro, pois a namorada dele estava grávida. Ele negou em juízo ter feito disparos no dia do crime.