Os crimes de Teru, douradense de nome conhecido e vida torta desde a adolescência 5p4q5u
Condenado como "chefe da teia do narcotráfico", Teruo Toko Neto, de 29 anos, é réu em dois processos como mandante de execuções de comparsas em Dourados 5x4tv
A caminho dos 30 anos, a serem alcançados em novembro de 2024, o douradense Teruo Toko Neto foi mandado a júri popular pela segunda vez pela Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão publicada na sexta-feira (2 de fevereiro). Na companhia de outros dois homens, vai ser julgado como mandante da execução de um ex-policial militar, ocorrida em 2016.
É mais uma anotação em uma ficha corrida que vem desde a adolescência. O primeiro envolvimento oficial de “Teru” com o crime data de 2008, quando ele tinha 14 anos. Fazendo conta: mais da metade dos 29 anos do douradense de sobrenome conhecido na cidade é no lado errado da vida em sociedade.

Conforme a denúncia da promotoria, “Teru” encomendou – ao custo entre R$ 10 e R$ 15 mil – o assassinato de Laércio Andrade dos Santos de 45 anos, como queima de arquivo.
Segundo o conteúdo da investigação, por ordem dele, na noite de 16 de agosto de 2016, teve pistoleiro matando pistoleiro em frente a um bar de Dourados, a segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.
Laércio, diz o conteúdo apurado pelas autoridades de segurança, era matador de aluguel e acabou sendo vítima de atirador do mesmo grupo do qual fazia parte, em razão de desavenças com o chefe.
O segundo réu é Rodrigo Batista Monteiro, o “Bota Rosa”, de 26 anos, a quem é atribuída a autoria dos disparos, pelas costas, em Laércio, quando a vítima estava sentada no meio-fio. O terceiro acusado é Hélio Holsback da Silva, o “Helinho”, de 42 anos, apontado como responsável por dar fuga ao atirador, de carro.
Cinco dias depois da morte o ex-policial militar, em 21 de agosto, outro homem identificado como integrante do bando de Teruo Toko Neto, Valdinei dos Santos Castro, também foi executado a tiros, aos 37 anos. Dessa vez, os pistoleiros agiram em frente a uma boate.
Por esse crime, “Teru” já foi mandado a júri, igualmente acompanhado dos réus do caso relacionado ao ex-PM. O processo está em fase de recurso das defesas. Todas argumentam não haver provas da participação de seus representados no homicídio.
Consta das investigações que nesse segundo caso, o mandante agia em atendimento a um chefe de quadrilha do tráfico de drogas do Paraguai, identificado apenas como “J”.
“J” é pessoa identificada como Pan Augusto Farias Lê ou Júlio César Olevar, assassinado em outubro de 2018, em Capitán Bado/PY, conforme investigação policial.
Trecho de peça processual
Pan Augusto era brasileiro e oficialmente atuava como DJ. Porém, teve várias agens por tráfico de drogas, indicado ser essa na verdade sua atividade principal.

Em 2005, aconteceu uma das prisões mais rumorosas de “Jhony Cabeludo”, outra forma como era chamado. O Denarc (Departamento de Investigações Sobre Narcóticos) o apontou como o responsável por um plano para distribuir 4 mil comprimidos de ecstasy numa festa de música eletrônica em São Paulo (SP).
O assassinato de Pan ocorreu em uma colônia do Paraguai próxima à fronteira com Mato Grosso do Sul, pela cidade de Coronel Sapucaia, ponto disputado pelos narcotraficantes.
À época, outras duas pessoas também foram vitimadas. Levantou-se a suspeita de que a ordem partiu de Felipe Escurra, conhecido barão do tráfico no país vizinho. Escurra é foragido.
Precoce 1w1p63
Os dois júris aos quais Teruo Toko vai ser submetido representam mais um capítulo na vida ilegal de um criminoso que, antes mesmo dos 21 anos, já era tido como ator de peso no universo do comércio ilegal de entorpecentes, junto com tudo de violento atrelado à atividade ilegal.
O histórico de processos criminais é um festival de artigos, de roubo a receptação, de tráfico a homicídio.
Em 2014, aos 17 anos, recebeu como punição por um ato infracional a pena de prestação de serviços à comunidade, em forma de doação de mil e cem reais a uma entidade assistencial.
Crime no Paraná 3y5t6f
A Capivara Criminal descobriu que, em abril de 2017, ele foi preso em Marechal Rondon, no Paraná, por envolvimento em um ataque a tiros a um morador da cidade, que sobreviveu mesmo levando sete tiros.
Acabou sendo colocado em liberdade e, em setembro de 2018, foi outra vez capturado, com um caminhão roubado no Rio Grande do Norte.

Teruo Toko Neto é o mais jovem de dois irmãos envolvidos com o tráfico. Ao lado de Carlos Quendi Koga Toko Junior – dois anos mais velho – foi alvo da operação Kaizen, em 2021, numa parceria entre a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e a do Rio de Janeiro.
Estava preso no complexo de Bangu, no complexo de Gericinó (RJ), desde que “caiu” com uma carga de seis toneladas de maconha, em 2019, e por isso o mandado de prisão expedido pela operação foi cumprido na cadeia fluminense.
Com mais seis pessoas, os irmãos foram apontados com integrantes de organização criminosa dedicada ao tráfico.
Além dos dois irmãos, um tio deles, Ricardo Toko, 54 anos, tem condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de armamento, depois de ser preso com 31 quilos de cocaína, em Pirapozinho, no interior de São Paulo. Atualmente, está em regime aberto.
Operação Kaizen 3l5v4w
O resultado da operação Kaisen foi uma condenação a 20 anos de prisão para “Teru”. Na sentença, o condenado é definido como “chefe da teia narcotraficante”.
A ele, é atribuído o papel de cabeça do grupo, a quem inclusive o irmão mais velho pedia autorização para as negociações de cargas de entorpecente.
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“Mesmo que haja negativa de autoria por parte do acusado, as provas são firmes e caminham no mesmo sentido de que Teruo continuava encabeçando o tráfico de drogas nessa cidade de Dourados, mesmo estando recluso em presídio no Rio de Janeiro.”
Sentença judicial
No texto condenando o douradense à prisão, é citada conversa telefônica de Teruo com um comparsa, na qual ele orienta sobre a produção de BHO, sigla para a maconha líquida, ou “óleo de butano”, com uma concentração muito maior de THC, a substância ativa da cannabis, a planta da maconha.
Também é lembrado na sentença a descoberta de aquisição, por Teruo, de duas carretas, para uso no tráfico.
“As carretas foram compradas para o transporte de entorpecentes, razão pela qual os “funcionários” eram cobrados para realizarem os reparos necessários para movimentá-las”, traz a sentença.
Em outro trecho da decisão condenatória, está a menção de interceptação de conversa telefônica na qual “Teru” ensina os comparsas a embalar a maconha de forma a proteger a carga e diminuir o cheiro exalado.
Em dezembro do ano ado, a defesa do traficante condenado em primeiro foi até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar colocá-lo em liberdade.
A alegação para o pedido foi de ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia preventiva, ou seja, antes do trânsito em julgado das sentenças. Os defensores afirmam, na petição, não ter sido demonstrado perigo da liberdade do cliente.
Ao julgar o pedido, o ministro relator do HC, Ribeiro Dantas, rejeitou a tese defensiva.
“Considerando-se que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que se falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação, bem como tendo o paciente permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em primeiro grau”.
Decisão do STJ
Agora, o habeas corpus vai ser julgado definitivamente por um colegiado de ministros do STJ.