Neto será indenizado após restos mortais de avô sumirem de cemitério 35436h
Prefeitura sequer soube explicar onde foram parar os restos mortais dos cidadão sepultado 4i342k
A prefeitura de Aparecida do Taboado foi condenada a indenizar um morador em R$ 10 mil após os restos mortais do avô do rapaz sumirem do cemitério municipal da cidade. O município ainda tentou reverter a decisão, sem sucesso.

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Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a situação foi descoberta pelo morador em 2021.
Ao visitar o túmulo dos familiares naquele ano, o neto percebeu que o túmulo do avô não estava mais no local onde o corpo foi sepultado, e no lugar havia outros dois túmulos novos.
Ao buscar informações na Prefeitura sobre o ocorrido, o município disse apenas que desconhecia as documentações dos túmulos muito antigos, como era o caso do avô do rapaz, sepultado em 1991, e sequer apresentou solução para o desaparecimento do túmulo e dos restos mortais do avô nos autos da ação.
À Justiça, o município afirmou que no cemitério há sepulturas sem identificação, o que dificulta a localização, o que acredita ser o caso do avô do morador.
Prefeitura é culpada pelo sumiço dos restos mortais 5r661y
A prefeitura ainda afirmou que a aquisição de terreno no cemitério não tem caráter perpétuo, conforme Lei Municipal, e que havia divergência entre a data do sepultamento e da aquisição do terreno, “inexistindo dano moral a ser indenizado”.
O relator do processo, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, da 2ª Câmara Cível, entretanto, destacou que é incontroverso que o avô materno do morador foi sepultado no cemitério da cidade, bem como que houve a compra do terreno no local.
Meneghelli também chamou atenção para o fato de que os restos mortais do cidadão foram removidos sem prévia notificação ou esclarecimento a qualquer dos familiares.
“Também é incontroverso que a Municipalidade apelante não localizou o túmulo e os restos mortais do avô materno do apelado. Assim sendo, é evidente o nexo de causalidade entre a atuação da istração Municipal e o dano experimentado pelo autor com o desaparecimento dos aludidos restos mortais.”
Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que era responsabilidade do município zelar pelos restos mortais e informar a família do sepultado sobre qualquer eventualidade.
“Evidenciada a falha istrativa, o dano moral é patente, diante do abalo à memória e honra familiar. A quantia de R$ 10 mil fixada na sentença mostra-se adequada, considerando-se a gravidade da conduta e a extensão do dano, sem caracterizar enriquecimento indevido.”
Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Os demais membros da 2ª Câmara Cível também acompanharam o relator durante o julgamento.