MT tem mais de 500 crianças e adolescentes abrigados pelo estado 1v6if

Maior parte dos pretendentes quer criança de 0 a 5 anos, assim, as maiores ou com deficiência ficam mais tempo esperando, segundo a juíza da Vara da Infância e Juventude. 645n4o

Entrevistada no jornal Bom Dia MT, na manhã desta quarta-feira (19), a juíza da Vara da Infância e Juventude, Gleide Bispo Santos, explicou que, atualmente, o estado tem a tutela de mais de 500 crianças e adolescentes. E, algumas delas estão à espera de um lar, estão aptas a serem adotadas e acolhidas pelas famílias interessadas.

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Gleide Bispo, juíza da Vara da Infância e Juventude. (Foto: reprodução)

Questionada sobe o fato de ter crianças disponíveis e famílias aptas a adotar, mas ainda assim ter um baixo índice de adoção, a juíza explicou que tudo depende do perfil escolhido pelos pretendentes.

“A maior parte dos que querem adotar tem como perfil as crianças de 0 a 5 anos, dificilmente querem uma criança com deficiência ou adolescentes, e estes vão ficando. Por isso, temos essa impressão de que há mais crianças disponíveis do que pretendentes”, explicou ela.

Neste cenário, quem deseja adotar um bebê espera, em média quatro anos. Já quem opta por crianças maiores ou até adolescentes, tem o tempo de espera reduzido, segundo Gleide.

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As pessoas que pretendem adotar precisam fazer um cadastro junto à Vara da Infância e Juventude. Depois, am por um processo de capacitação. Por fim, precisam apresentar documentos necessários para que elas se tornem aptas.

Depois disso, dependendo do perfil pretendido, a pessoa espera o tempo necessário até que o filho (a) chegue.

“Muita gente não entende porque temos tantas crianças acolhidas, mas nem tantas aptas. É que antes de disponibilizá-la para adoção, fazemos um trabalho com a família biológica. Se necessário, fazemos um plano de ação com pais, tios, avós, de forma que eles tenham a capacidade de receber a criança de volta. Caso não haja condições da família receber essa criança, ela fica disponível para adoção”.

Além das crianças maiores e com deficiência, há muitos grupos de irmãos sob a tutela do estado. E, muitas pessoas não pretendem adotar irmãos.

“Estamos com muitos grupos de irmãos depois da crise decorrente da Covid-19. No entanto, se existe interesse da pessoa em adotar irmãos, mesmo que ela não esteja na fila, ela acaba tendo prioridade, porque os irmãos, as que têm deficiência, têm prioridade”, esclareceu a juíza.

Qualquer pessoa pode se cadastrar, se capacitar para adoção. O requisito básico é ter uma diferença de idade de 16 anos, entre o pretendente e a criança.

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Gleide explicou ainda que a entrega legal é um processo lícito e aceitável. “As mães que não se acham apitas ou não tenham condições de criar o filho, pode fazer a entrega legal. Por isso, recentemente, fizemos capacitações nas unidades de saúde e maternidades, especialmente para que os profissionais acolham a respeitem a decisão dessa mãe e não façam nenhuma pressão para que ela mude de ideia”.

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Por outro lado, não é legal quando a mulher sai da maternidade com a criança e a entrega para outra família que não esteja na fila adoção e sem que esse processo seja reconhecido pela Justiça. “Essa mãe pode estar colocando a criança em risco, achando que fazer dessa forma é mais fácil. Os prejuízos podem ser grandes”.

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