MS, DF e 10 estados acionam STF contra lei que limita ICMS 3t34b
Os governadores de Mato Grosso do Sul, 10 estados e do Distrito Federal decidiram acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Complementar 192/2022, sancionada nesta terça-feira (28), que limita a tarifa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre alguns produtos essenciais, como os combustíveis.

Segundo a lei, os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são considerados itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS.
A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, sob alegação de ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles justificam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias estaduais.
O ICMS é o principal tributo estadual, o que gera preocupação com a redução da arrecadação. Os autores da ação afirmam que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.
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A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Além do estado, assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum representante do Norte ou Sudeste participam da ADI.
Conciliação 2uv2b
Uma audiência de conciliação foi realizada nesta terça, no STF, na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF. As unidades federativas fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim de quarta-feira (29).
Ministros do governo têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.