MP sugere redução de 83% no valor a ser devolvido por Abilio e aprovação das contas 5x1v2
Procuradoria Eleitoral defende devolução de R$ 465 mil em vez dos R$ 2,8 milhões fixados em primeira instância e aponta que irregularidades não comprometem a totalidade da prestação de contas. 39651q
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso recomendou a aprovação com ressalvas das contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e da vice-prefeita Vânia Garcia Rosa, referentes às eleições municipais de 2024, com a redução do valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional de R$ 2,8 milhões para R$ 465 mil.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, acolheu parcialmente o recurso interposto pela chapa eleita contra a decisão da 55ª Zona Eleitoral, que havia julgado as contas como desaprovadas.

Reavaliação técnica e novo valor a ser devolvido 2y1u4z
Diante da complexidade contábil do caso, a PRE solicitou a elaboração de um parecer técnico complementar à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TRE-MT. O novo relatório apontou redução significativa no valor a ser restituído e concluiu pela viabilidade da aprovação com ressalvas das contas da chapa.
O Ministério Público Eleitoral avaliou que parte da documentação foi apresentada fora do prazo e não foi suficiente para afastar a obrigação de devolução. Ainda assim, considerou que as falhas não comprometem o conjunto da prestação de contas.
Despesas com militância e critérios de razoabilidade 4g5b4
A análise técnica também considerou os gastos com militância e mobilização de rua. Embora os contratos apresentados não tenham obedecido integralmente às exigências de detalhamento, a Procuradoria reconheceu a existência de comprovações documentais e afastou a necessidade de devolução integral dos valores.
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o parecer destacou que é possível a aprovação com ressalvas quando as irregularidades representam menos de 10% do total arrecadado, desde que não haja indícios de má-fé ou fraude.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).