MP cobra exoneração de parentes e aliados políticos em Várzea Grande d1417
O Ministério Público reforça a necessidade de exoneração imediata dos nomeados e a implementação de um novo modelo de declaração de vínculo 55c57
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) cobrou o cumprimento imediato da decisão judicial que determinou a exoneração de servidores nomeados irregularmente pela Prefeitura de Várzea Grande.

A sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública obriga a istração municipal, a Câmara Municipal, o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG) e o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande (DAE/VG) a afastarem todos os agentes públicos contratados em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal.
Na manifestação, assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Ministério Público reforça a necessidade de exoneração imediata dos nomeados e a implementação de um novo modelo de declaração de vínculo, a ser assinado pelos servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas, para evitar novas irregularidades. Além disso, o MP requereu que a intimação da sentença ocorra com urgência, garantindo que os prazos recursais sejam corretamente iniciados.
A decisão judicial acontece em meio a outras medidas que visam coibir o nepotismo na istração municipal. Recentemente, a Justiça determinou a exoneração do marido da prefeita Flávia Moretti (PL), que ocupava o cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. O caso evidencia um padrão de nomeações questionáveis dentro do poder público municipal, alvo de ações do Ministério Público.
Caso a sentença não seja cumprida, os órgãos envolvidos poderão sofrer sanções, incluindo multas e ações de improbidade istrativa. O Ministério Público mantém a fiscalização e aguarda a adoção imediata das medidas pela istração municipal, reafirmando o compromisso com a moralidade e a transparência na gestão pública de Várzea Grande.