MP aciona prefeitura e 24 pessoas por ocupação irregular da Lagoa da FEB 1j5j4g

Se determinada pela Justiça, a demolição dessas ocupações irregulares na Lagoa da FEB deve ser feita no prazo de 60 dias. A Justiça analisa o caso. 62505b

O MPE (Ministério Pública do Estado) pediu na Justiça a desocupação das construções inseridas em todo perímetro da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da FEB, em Várzea Grande.

MPE entrou com ação contra 24 por ocupação na Lagoa da FEB. (Foto: Reprodução)
MPE entrou com ação contra 24 por ocupação na Lagoa da FEB. (Foto: Reprodução)

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística pediu também que a Prefeitura de Várzea Grande fiscalize e adote medidas preventivas para evitar novas invasões e degradações ambientais no local.

Além da prefeitura, outras 24 pessoas foram acionadas (sendo nove estrangeiros), bem como demais ocupantes e eventuais sucessores instalados na área.

O Ministério Público requereu a desocupação e demolição das edificações construídas na área demandada.

Se determinada pela Justiça, essa demolição deve ser feita no prazo de 60 dias. Além disso, o Ministério Público pediu que a Prefeitura de Várzea Grande promova o isolamento e cerque de toda área demandada com a finalidade de impedir novas intervenções no local.

Na ação, o Ministério Público destaca que a Lagoa da FEB é uma grande área úmida conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município de Várzea Grande.

A ação destaca que a lagoa está situada paralelamente à via pública mais importante da cidade, a Avenida da FEB, “a lagoa faz parte da Zona de Conservação e Preservação Ambiental, conforme Lei nº 3.727/2012 do Município de Várzea Grande. Por ser um extenso banhado, foi classificado como área de risco pelo Projeto de Setorização de áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e inundações”, diz o MPE na ação.

A ação lembra ainda que no ano de 2010, após trabalho conjunto realizado com o Ministério Público e Poder Público Municipal, “houve completa remoção das moradias construídas ilegalmente no local, já que o lugar, além de insalubre, é considerado área de risco. Entretanto, a ividade do Município de Várzea Grande em promover medidas preventivas e fiscalizatórias, bem como a ausência de uma real ocupação pelo Poder Público no local, fez com a Lagoa da FEB voltasse a ser alvo de constantes aterramentos e ocupações, já que se trata de uma região privilegiada”, narra.

Segundo o MPE, além de descumprir o dever de zelar pelo bem com extrema relevância ambiental, Várzea Grande recentemente executou a pavimentação asfáltica de diversas ruas, inclusive, dentro da APP da Lagoa da FEB, o que acelerou ainda mais o processo de aterramento, invasão e construção irregular no local.

A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou que há três pontos a serem tratados na ação: risco de alagamento do local e dano social; dano ao meio ambiente natural com o aterramento de áreas de preservação permanente e dano ao meio ambiente urbano com a construção de residências em desrespeito à legislação municipal.

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