Ministério Público questiona lei que flexibiliza porte de arma em MT 6f5516

O Ministério Público Estadual entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022. A normativa, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e publicada em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

Autor do projeto nega que seja uma tentativa de liberar o porte de armas aos Cacs, mas um apenas um reconhecimento da gravidade (Foto: Christiano Antonucci - Secom/MT)
Autor do projeto nega que seja uma tentativa de liberar o porte de armas aos Cacs, mas um apenas um reconhecimento da gravidade (Foto: Christiano Antonucci – Secom/MT)

A Adin é do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Na ação, o MPE pede a concessão de uma liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e aplicação analógica dos artigos 10, 11 e 12 da Lei Federal 9.868/1999, que dispõe sobre processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declararória de constitucionalidade perante o STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

Argumentos 682x2m

A Lei Estadual nº 11.840/22, de autoria dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Xuxu Dal Molin (União Brasil) e Gilberto Cattani (PL), “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003”.

Para o procurador, porém, na prática a lei cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo quem pedir a autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

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“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

O MPE argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, ou seja, facilitaria a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

A norma, segundo o MP, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.

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