Marido é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio de mulher com filho recém-nascido 4e2i5i
Ademilson Nunes foi condenado a 35 anos. Segundo o MP, ele tinha ciência do que estava fazendo. Edileine deixou um filho recém-nascido e outro de 6 anos 24d1i
O tribunal do júri condenou Ademilson Nunes a 35 anos, três meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado da companheira Edilene Coelho Santos e posse ilegal de arma de fogo, em Guarantã do Norte, a 721 km de Cuiabá. A sessão de julgamento foi realizada na terça-feira (19).

Segundo o Ministério Público, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, os agravantes de crime na presença de descendente da vítima e praticado nos três meses posteriores ao parto dela.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em janeiro de 2018, no bairro Jardim Vitória, em Guarantã do Norte. A denúncia narra que Ademilson Nunes, estava consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e, dotado de manifesta intenção de matar por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se de uma faca, matou sua mulher Edilene Coelho Santos, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cerca de um mês depois do parto do recém-nascido e na presença do outro filho de 6 anos.
Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.
Segundo o MP, o casal mantinha união estável há cerca de dois anos, mas o relacionamento era conturbado. Havia, inclusive, processos em andamento por crimes de ameaça e lesão corporal praticados no âmbito de violência doméstica pelo denunciado em face da vítima.
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O Ministério Público colheu relatos que o marido sempre demonstrou ser ciumento, agressivo e autoritário.
Durante a gravidez da vítima, eles chegaram a se separar e depois voltaram a morar juntos. Na data do crime, eles discutiram por ciúmes e Ademilson chegou a ameaçar Edilene, executando o crime na sequência. O condenado golpeou a vítima pelas costas e na boca.
Na casa, ainda foi encontrada arma de fogo e munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.