Maioria dos furtos de alimentos em MS foram cometidos por desempregados 29481n

A maioria dos furtos de alimentos que ocorrem em Mato Grosso do Sul são cometidos por desempregados e pessoas em situação de rua. É o que aponta um levantamento da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obtido com exclusividade pela TV Morena. Os dados foram obtidos com base nas audiências de prisões pelo crime, […] 1w14

A maioria dos furtos de alimentos que ocorrem em Mato Grosso do Sul são cometidos por desempregados e pessoas em situação de rua. É o que aponta um levantamento da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obtido com exclusividade pela TV Morena.

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Carne furtada de supermercado em Dourados (Foto: Divulgação)

Os dados foram obtidos com base nas audiências de prisões pelo crime, entre março de 2021 e o mesmo mês de 2022. Neste período, foram realizadas 580 audiências de prisões por furto, destas, 32 relacionadas a furtos de alimentos.

Em se tratando do perfil dos envolvidos no furtos de alimentos, quase 90% eram desempregados ou pessoas em situação de rua.

Em um dos casos, uma mulher, de 30 anos, sem nenhum antecedente criminal, foi detida em abril de 2021 porque teria furtado duas peças de carne suína e uma porção de muçarela.

Na audiência, ela revelou que estava desempregada há 8 meses e tentava sobreviver como vendedora de água e salgados para sustentar os quatro filhos com idades entre 6 e 19 anos.

Outra mulher, de 30 anos, mãe de uma criança de 5 meses ainda em amamentação, sem antecedentes criminais, foi presa em maio de 2021 após furtar 2 kg de alcatra, um pacote de pescoço de frango, 100 gramas de salame, 1 kg de mandioca, 1 coentro e 2 leites achocolatados.

Durante a audiência de custódia, ela disse ter agido daquela maneira para prover alimento para sua própria sobrevivência, A mulher foi solta um dia após a prisão em flagrante.

Em 27 dos 32 furtos que envolveram alimentos, a pessoa acabou solta na própria audiência de custódia. As pessoas não foram presas por conta do “princípio de insignificância”, que é quando se entende que a lei não pode ser aplicada para situações em que o resultado não é grave a ponto de justificar a punição.

O defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva, coordenador do Nucrim (Núcleo Criminal), responsável pelo levantamento, explica que “na maioria dos casos analisados, as carnes sequer eram tidas como cortes mais ‘nobres’, ou seja, em algumas ocorrências envolviam ‘pescoço de frango’, ‘coração bovino’, ‘charque’, ‘coxão duro’, entre outros”.

Estes números indicam crise financeira e consequências econômicas já decorrentes da pandemia.

“Embora não seja possível afirmar que houve uma elevação do número de ocorrências relativas a furtos de alimentos em relação aos anos anteriores – em especial porque as estatísticas compreendem o período de 2021 e 2022 – os números levantados chamam a atenção e podem ser indicativos de que a crise financeira se faz notar, também, sob o aspecto dos furtos famélicos”, destaca o coordenador.

O defensor ressalta que, os casos que chegam até as audiências de custódia representam apenas uma fração deste tipo de furto, isto porque é comum a situação ser resolvida no próprio local. Exemplo disso, é quando a equipe de segurança do estabelecimento comercial acaba “forçando” o pagamento pelos produtos e depois “libera” a pessoa envolvida.

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