Justiça suspende cobrança de ICMS da energia solar em MT 6722

Maioria dos desembargadores do Órgão Especial votou pela derrubada da tributação 4w2s4f

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nessa quinta-feira (10), julgou procedente, por maioria, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pede a suspensão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia solar no estado.  

energia solar
Energia solar em MT (Foto: Empaer)

Os magistrados julgaram o mérito da ação, que tenta impedir a tributação do setor, e votaram pela suspensão da cobrança. Apenas o desembargador Marcos Machado apresentou voto divergente. Com isso, fica proibida a cobrança de ICMS sobre a energia solar, em Mato Grosso. 

Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça também julgou procedente a medida cautelar da ação.  

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No processo, o deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que interpôs o pedido junto com o PV (Partido Verde), destaca que a instalação de painéis fotovoltaicos pelo consumidor, através do sistema de micro e minigeração distribuída, tem como objetivo apenas o autoconsumo. 

Com isso, o deputado aponta que não há comercialização de energia elétrica, retirando assim a relação de mercancia, por se tratar de empréstimo gratuito do excedente para a concessionária, no caso, a Energisa.  

Projeto da ALMT   4e341k

Em junho do ano ado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2021. O texto, de autoria do deputado estadual Faissal altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027. 

O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado. 

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