Justiça rejeita candidato do PT para eleições em Paranhos 22f1j

Decisão saiu nesta quarta-feira (26), após o partido atrasar o registro de candidatura 2x504q

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu, nesta quarta-feira (26), a candidatura de Doutor Jorge para prefeitura de Paranhos. A eleição terá só um candidato: Hélio Acosta. A chapa do PT entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça.

Doutor Jorge teve a candidatura rejeitada para prefeitura de Paranhos
Doutor Jorge teve a candidatura rejeitada para prefeitura de Paranhos (Foto: Rede Social)

Ao Primeira Página, o candidato Doutor Jorge informou que a decisão da Justiça foi diante da falta de homologação da primeira chapa, a qual era uma coligação entre PT/ PC do B e PV. O petista afirmou já ter entrado com recurso da decisão atual da Justiça, que, segundo ele, errou ao impugnar a chapa única.

“A primeira chapa, do PT/ PC do B e PV foi impugnada. Após apreciação do juiz, deu-se o tempo para que eu lançasse a minha candidatura única. Em 48 horas fizemos a convenção, mandamos a ata e homologamos a chapa de uma candidatura individual”.

Doutor Jorge (PT).

Decisão da Justiça 3s4p27

De acordo com a decisão do juiz Daniel Raymundo da Matta, a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada pelos partidos PT/PC do B/PV não comprovou a ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária, onde seria escolhido o candidato. Além disso, o pedido de registro da candidatura foi apresentado fora do prazo. 

“Logo, eventual irregularidade quanto ao cumprimento ou não das normas do estatuto quanto a forma de convocação, quórum para a instalação e outros temas relacionados às convenções, se inserem no âmbito da autonomia partidária, conforme art. 17, § 1º da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de matéria interna corporis, cuja legitimidade para a impugnação é restrita aos integrantes do próprio partido, coligação ou federação. Portanto, por se tratar de matéria que diz respeito à suposta violação do estatuto de partido adverso, sem aptidão para afetar a lisura do pleito, não é possível reconhecer a legitimidade da federação adversária para a impugnação formulada”.

Juiz Daniel Raymundo da Matta

Quanto ao atraso no registro da candidatura, o magistrado frisou que o prazo era até às 19h do dia 10 de março deste ano. Porém, a entrega dos documentos só aconteceu no dia seguinte, às 16h01. 

“Não procedem as alegações acerca de dificuldade de conexão com a rede mundial de computadores, uma vez que o sistema estava em perfeito funcionamento na data indicada, tando que a Federação PSDB/CIDADANIA – PARANHOS – MS realizou o requerimento de registro de candidatura e enviou o DRAP sem nenhuma dificuldade. Dessa forma, o pedido de registro de candidatura apresentado pela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL é intempestivo, não havendo remédio jurídico disponível para suprir o referido vício”, escreveu o juiz. 

Diante da situação, a Justiça decidiu julgar procedente a impugnação do registro de candidatura apresentado pela Federação.

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Helio Acosta é o único candidato para eleição, que acontece em abril (Foto: Rede Social)
Helio Acosta é o único candidato para eleição, que acontece em abril (Foto: Rede Social)

Hélio Acosta (PSDB) tem 40 anos, é casado e pedagogo como formação. O plano de governo “Unidos por Paranho” apresenta como principais propostas:

  • Promover a valorização salarial dos profissionais da educação;
  • Reformular o plano de cargos e carreiras, visando a valorização do magistério municipal e ainda criar o plano de cargos e carreiras para os servidores istrativos da educação;
  • Realizar a contratação de médicos com especializações, tais como; pediatria, ginecologia e cardiologia;
  • Aprimorar as parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CRAS nos projetos de acompanhamento intensivo das gestantes de baixa renda durante o pré-natal e após o nascimento de seus filhos;
  • Priorizar a manutenção periódica das vicinais municipais;
  • Reformar e construir pontes e galerias onde haja a necessidade;

Para conferir o documento completo, clique aqui.

Cronograma 1q211e

  • 11/03 a 05/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
  • 14/03 a 03/04: início e término da propaganda no rádio e tv (total 21 dias);
  • 06/04: dia da eleição;
  • 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 01/05: último dia para a posse dos eleitos.

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