Justiça nega pedido de liberdade de procurador que matou homem em situação de rua 571o3k
Segundo o Ministério Público, a liberdade de Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva colocaria em risco a ordem pública 1w4y69
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, de 40 anos, suspeito de matar com um tiro no rosto o morador em situação de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em Cuiabá.
O crime ocorreu na noite de 9 de abril, próximo ao campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e foi registrado por câmeras de segurança.

O procurador se apresentou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte, acompanhado de advogados, e entregou a arma de fogo e o veículo usados no crime. Ele permanece preso preventivamente e a Justiça decidiu manter a prisão após parecer da Procuradoria de Justiça do Estado.
A defesa argumentou que Luiz Eduardo possui residência fixa, bons antecedentes e se apresentou espontaneamente, o que descaracterizaria o flagrante. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMT) emitiu parecer pela manutenção da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do crime, o risco à ordem pública e a legalidade do flagrante mesmo com a apresentação voluntária.

MP: apresentação não anula flagrante 4j3z6v
Para a promotora Esther Louise Asvolinsque Peixoto, o caso configura flagrante impróprio, uma vez que a polícia já realizava diligências para identificar o autor do crime no momento em que Luiz Eduardo se apresentou. Veja ao vídeo abaixo.
As buscas pela Land Rover usada no crime e a coleta de imagens de câmeras de segurança estavam em curso até a entrega formal do suspeito na DHPP.
“A apresentação espontânea não descaracteriza o flagrante quando a perseguição policial está em andamento”, afirmou a promotora no parecer.
O Ministério Público ainda destacou que o agendamento da apresentação feito pela Polícia Civil, por respeito à figura do servidor público, não invalida o estado de flagrância. Segundo o parecer, o agendamento foi um gesto de urbanidade e não comprometeu a legalidade da prisão.
Gravidade da conduta justifica prisão preventiva 2xc4b
A promotora também reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária diante da gravidade concreta do crime, que teve como vítima um homem em situação de rua, morto com um tiro no rosto e sem qualquer chance de defesa.
“A garantia da ordem pública não depende apenas de histórico criminal, mas também da forma como o crime foi praticado — neste caso, com violência extrema e total desproporcionalidade”, sustentou o parecer.
Ainda segundo o Ministério Público, os bons predicados do procurador — como função pública, residência fixa e primariedade — não são suficientes para afastar os fundamentos da prisão, que busca proteger a sociedade e assegurar a aplicação da lei penal.
A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. Luiz Eduardo segue preso enquanto o inquérito policial continua em andamento.