Justiça homologa acordo que autoriza obras no Parque dos Poderes 515c13

Grupo de ambientalistas tentou impedir que decisão fosse favorável, porém, sem sucesso 3v6tu

A Justiça homologou acordo firmado entre MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Governo do Estado e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) sobre construção de prédios públicos e estacionamento no Parque dos Poderes.

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Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Saul Schramm)

A juíza Elisabeth Rosa Boisch, após análise dos argumentos apresentados pelas partes, incluindo grupo de ambientalistas contrários ao acordo, decidiu pela homologação nesta segunda-feira (15), levando em consideração algumas mudanças feitas na medida.

Em suma, o documento prevê que 18 hectares da vegetação do complexo podem ser desmatados, desde que não estejam inseridos em APP (Área de Proteção Permanente) prevista na lei de criação do Complexo dos Poderes.

Inicialmente não havia previsão de punição para quem desrespeitasse o texto, mas, depois, o órgão acrescentou termo aditivo de uma cláusula penal em caso de descumprimento das obrigações, bem como a instrução para que a compensação ambiental ocorra no próprio parque.

A área que deve permanecer protegida fica nas imediações da PGE (Procuradoria Geral do Estado), do Batalhão de Polícia de Choque, da Sefaz (Secretaria de Fazenda), entre outros prédios públicos.

Desta forma, segundo o acordo, ficam estabelecidos novos trechos que poderão ser utilizados pelas secretarias como estacionamento. Por meio de estudos topográficos, foram escolhidos locais onde não existe mais vegetação nativa.

Caso as futuras intervenções impliquem em supressão das árvores, deverá haver autorização prévia do Imasul. Além disso, fica impedida a criação de novas áreas de desmatamento, ainda que por lei.

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O grupo de ambientalistas chegou a apresentar argumentações contrárias. Para eles não seria necessário construir no Parque dos Poderes, tendo em vista inúmeros prédios desocupados na região central da Capital.

Destacou, ainda, que boa parte dos serviços prestados à população pelos órgãos públicos hoje são virtuais, não havendo tanta necessidade de espaço físico.

O grupo completou dizendo que tem “relação afetiva com suas árvores, pássaros, quatis, capivaras, enfim, com sua biodiversidade e seus prédios históricos”. Portanto quer evitar o desmatamento e a descaracterização desse verdadeiro tesouro dos sul-mato-grossenses.

Para a magistrada, porém, observou que “há toda uma estrutura posta para tanto e muito dinheiro público envolvido, de forma que não cabe a esta altura o congelamento da arquitetura ou a locação de prédios no centro da cidade”.

Opina, inclusive, que se trata de visão romantizada, já que tal saída traria outros problemas ao Centro “como aumento de trânsito,sobrecarga de energia, despesas com modernização dos prédios que não são próprios,custos da descentralização, etc. Tudo isso também gera impactos no meio ambiente”.

Desta forma, a partir de agora, as seguintes regras devem ser respeitadas, segundo a decisão:

  • Ressalvado o previsto no acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei;
  • Haverá a proteção de 11 hectares de mata nativa a mais do que o previsto na Lei nº 5.237/2018;
  • Haverá a obrigação de compensar eventual desmatamento nas áreas permitidas, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes;
  • Há a obrigatoriedade de audiências públicas;
  • Há a previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações. Os dois últimos itens foram acrescentados pelo termo aditivo

Ao longo de 15 páginas, a juíza pontua que o Parque dos Poderes foi pensado no início da década de 1980 “por pessoas geniais que nos antecederam em especial do governador Pedro Pedrossian”.

Portanto, para ela, se hoje Mato Grosso do Sul pode ter esse patrimônio ambiental como o Parque Estadual do Prosa e ainda o Parque das Nações Indígenas é devido ao projeto oitentista.

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