Justiça federal suspende concurso da PM e Bombeiros em MT 6l3u49

A Justiça Federal acatou nesta quinta-feira (26) pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que a UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) e a SESP (Secretaria Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso) apresentem filmagens do teste de aptidão física aos candidatos do concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar em 48 horas.

SISU UFMT
Organizadora do concurso, UFMT foi notificada (Foto: Divulgação)

A decisão prevê ainda que o certame reabra o prazo para recursos istrativos dos candidatos e determina a suspensão do concurso enquanto todas as providências não forem tomadas. A UFMT e a SESP devem apresentar novo cronograma em até cinco dias.

A decisão é do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível Federal de Mato Grosso. Ele aplicou multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão não seja cumprida e notificou o MPF (Ministério Público Federal).

A ação foi movida após candidatos requerem imagens do teste de aptidão física e não terem sido atendidos pela Gerência de Exames e Concursos sob o fundamento que as gravações serão utilizadas por ela própria e que o edital não prevê tal disponibilização aos candidatos.

Contudo, o magistrado diz que “a negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O o à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo”, diz trecho da decisão.

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O juiz afirma ainda que “se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu o aos candidatos que assim o desejarem. Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do o à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República”, conclui.

Concurso suspenso 4h1z51

A Gerência de Exames e Concursos (GEC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informou que todos os concursos públicos regidos pelos editais 003,004 e 005/2022-SEPLAG/SESP/MT ficam suspensos por prazo indeterminado, até a apresentação de novo cronograma.

Informa ainda que “será disponibilizada, através da Área Restrita do Candidato, a gravação do Teste de Aptidão Física. Após a liberação das gravações, será aberto prazo de 48 horas para interposição de recurso istrativo em face do referido teste”.

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