Justiça Federal determina retorno do Imol para a Deam de Campo Grande 4h5w33
Juiz federal avaliou que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória 65n3z
A Justiça Federal de Campo Grande determinou a retomada dos atendimentos do Imol (Instituto Médico de Odontologia Legal) na Casa da Mulher Brasileira e no Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrada), em Campo Grande.

Na análise do pedido de tutela de urgência ingressado pelo governo de Mato Grosso do Sul o juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal da capital, ressaltou que instalação de unidades do Imol nas delegacias “visa a concretização de políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência”, conforme prevê o Código do Processo Penal.
O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) decidiu suspender os atendimentos, no final de maio, após receber denúncia de que a instalação de unidades do Imol das delegacia, infringia resolução de 2002, criada para proteger os profissionais da Medicina “de constrangimentos por parte de policiais no atendimento de presos”.
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Entretanto, conforme parecer do juiz federal, ao menos em princípio, a realização de exames de corpo de
delito em instituições multidisciplinares, criadas para concretizar as normas de proteção a mulheres vítimas de violência, não implicam em “infringência ao que dispõem o Código de Ética Médica” e o próprio artigo da resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), que embasam a decisão pela suspensão.
Dalton Igor Kita determinou o “restabelecimento imediato dos atendimentos“ do Instituto de Medicina e
Odontologia Legal, na Casa da Mulher Brasileira e no Centro Especializado de Polícia Integrada, e ainda
deliberou que o CRM-MS se “abstenha de proceder à abertura de sindicâncias, procedimentos éticos disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, contra os peritos médicos legistas, que venham a atender na CMB e no CEPOL/MS”, até o julgamento final do tema.