Justiça determina reintegração de posse da Terra Indígena Baía dos Guató 30215b
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a reintegração de posse, em favor dos indígenas da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no município de Barão de Melgaço, a 110 quilômetros de Cuiabá.

A primeira sentença reconhecendo a posse do território Guató se deu em novembro de 2012, tendo sido confirmada em julho de 2021, mas, no mesmo mês, a Funai (Fundação Nacional do Índio) comunicou o MPF sobre o descumprimento da decisão judicial, o que desencadeou o novo pedido do órgão ministerial.
De acordo com o MPF, a Funai informou que a comunidade da Aldeia Aterradinho havia apresentado carta denúncia descrevendo situações em que os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário da acusada em questão.
O funcionário também estaria morando na mesma área que os indígenas, criando ambiente hostil, de insegurança e medo à comunidade.
Outro fato declarado pelos indígenas foi a presença de segurança privada na TI, contratados pela então fazendeira que estaria adentrando no território indígena, e que essas pessoas estavam sempre armadas e comentando que “são matadoras e acostumadas a trabalhar com milícia”.
Diante dos fatos, o MPF entrou com o pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, com pedido de tutela específica, que foi aceito pelo juiz federal no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira.
Na decisão, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área seja realizada no prazo de 15 dias. Além disso, que tanto a fazendeira em questão quanto seus funcionários não realizem qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, localizada no interior da TI Baía dos Guatós, e nem realizem atos que possam causar medo e insegurança à comunidade indígena. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
TI Baía dos Guatós 4i553b
A Terra Indígena Baía dos Guatós foi homologada por meio do Decreto 9.356, de 26 de abril de 2018. Porém, o decreto teve os efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, os atos realizados contra os Guató não estão respaldados pela decisão do STF. O documento apenas determina que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avance e, com isso, ficam suspensas a desintrusão do território com a retirada dos não-índios, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União.
O processo de demarcação da Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se na penúltima fase do que é previsto no Decreto 1.775/96, que é a homologação mediante decreto da Presidência da República.
De acordo com o último levantamento realizado pela Funai, a população da TI Baía dos Guató é de aproximadamente 200 indivíduos, em uma área de cerca de 19 mil hectares. Os Guatós são considerados o povo do Pantanal, e podiam ser encontrados às margens do Rio Paraguai, desde as proximidades do município de Cáceres, até o rio São Lourenço.