Justiça define acordo e suspende ação que julga flexibilização de proteção do Pantanal 475u59
Conforme o acordo, o Estado vai enviar um novo projeto para a Assembleia Legislativa 2z3c1r
A Justiça Estadual de Mato Grosso decidiu suspender por 90 dias a tramitação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a lei que flexibiliza a proteção do Pantanal. O processo ou por audiência de conciliação entre as partes que decidiram aguardar aprovação de um novo projeto na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso). A decisão é da desembargadora Clarice Claudino da Silva e foi assinada nessa quinta-feira (25).

A ação foi ingressada pela procurador-geral de Justiça do MPMT (Ministério Público de Mato Grosso), que argumentou que a legislação (Lei nº 11.861/22) estimula o desmatamento, incentivo à pecuária extensiva sem controle, que são responsáveis pelas destruições e secas na região do Pantanal.
O caso estava em tramitação no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de 2.º Grau, do TJMT.
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Além da Assembleia Legislativa, Governo do Estado e MP, entraram como colaboradores do processo o Instituto Centro de Vida, Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental, Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida, Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária, Associação dos Criadores de Mato Grosso, Sindicato Rural de Cáceres e o Sindicato Rural de Poconé.

No Cejusc, em audiência mediada pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, foram definidos:
- O Estado de Mato Grosso se comprometeu a encaminhar a proposta de alteração da lei ao Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
- As partes solicitaram a suspensão do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por 90 dias. Essa suspensão visa permitir que o novo Projeto de Lei seja apreciado pelo Poder Legislativo.
- Caso o Projeto de Lei seja aprovado sem alterações pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, as partes concordaram em extinguir o processo sem resolução do mérito, visto que a aprovação do projeto acordado tornaria a ação judicial originalmente proposta irrelevante.
- Se o Estado de Mato Grosso não apresentar o projeto de Lei à Assembleia Legislativa dentro do prazo de 90 dias, ele será notificado e terá o prazo de 2 dias para cumprir o acordo, sob pena de multa.
Conforme a decisão, o novo texto que tramita na AL contempla os pedidos do MP. “É possível constatar que atende às necessidades relatadas pelo Procurador Geral de Justiça na petição inicial, pois garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, respeita o princípio da proteção para as presentes e futuras gerações, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, diz.