Justiça condena churrascaria por racismo e humilhações contra cozinheira 5m3nb
Agressões verbais dirigidas à trabalhadora incluíam expressões como "só podia ser coisa de preto", "filha de macaco", "neguinha" e outras palavras pejorativas 2l4d63
Uma churrascaria de Juína, a 737 km de Cuiabá, foi condenado a pagar indenização à uma cozinheira, ex-funcionária da empresa, que foi vítima de ofensas raciais e preconceito por parte da chefe, esposa do proprietário da churrascaria.
Pelo dano moral causado à trabalhadora, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil.

As agressões verbais dirigidas à trabalhadora incluíam expressões como “só podia ser coisa de preto”, “filha de macaco”, “neguinha” e outras palavras pejorativas, cujo objetivo era menosprezar e desumanizar a empregada.
O processo foi julgado pela Vara do Trabalho do município e a empresa, mesmo notificada, não compareceu para se defender, o que contribuiu para reforçar a veracidade das alegações da trabalhadora.
Segundo o juiz responsável pelo caso, Adriano Romero, tais expressões são inaceitáveis, pois propagam estereótipos de gênero e raça, reforçando a ideia errônea de que a cor da pele define a inteligência e a importância de uma pessoa.
O juiz ressaltou ainda que a conduta discriminatória da empregadora contraria dois objetivos principais da Agenda 2030 da ONU acolhidos pelo Judiciário brasileiro: trabalho decente e igualdade de gênero.
Além da indenização, a churrascaria terá que arcar com diversas outras condenações impostas pela Justiça.
A trabalhadora, que foi itida em outubro de 2022 e dispensada em janeiro deste ano, receberá também as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além do FGTS acrescido de 40%. As multas por atraso na quitação das verbas rescisórias também serão pagas pela empresa.
Considerando a carga horária extensa da cozinheira, que trabalhava das 8h às 13h e das 16h até meia-noite, o juiz reconheceu o direito de pagamento de horas extras durante todo o contrato, além de adicional noturno.
A trabalhadora também teve reconhecido o direito de receber pelo intervalo interjornada, já que não usufruía das 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro.