Justiça autoriza tratamento psicológico particular para adolescente que matou amiga 5554t

A Terceira Câmara Criminal do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) autorizou que a adolescente acusada de matar Isabele Ramos Guimarães, 14 anos, em 2020, tenha acompanhamento psicológico com um profissional contratado pela família. A decisão é da última sexta-feira (25). Mesmo tendo autorizado que a adolescente tenha tratamento psicológico de forma particular, na […] 3d2657

A Terceira Câmara Criminal do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) autorizou que a adolescente acusada de matar Isabele Ramos Guimarães, 14 anos, em 2020, tenha acompanhamento psicológico com um profissional contratado pela família. A decisão é da última sexta-feira (25).

Adolescente foi morta pela amiga com tiro na cabeça
Isabele Ramos foi morta em julho de 2020 em condomínio de luxo. (Foto: arquivo pessoal)

Mesmo tendo autorizado que a adolescente tenha tratamento psicológico de forma particular, na unidade socioeducativa onde está internada, a solicitação de que ela tenha sua progressão de pena – diminuição da pena – foi negada pelos desembargadores.

Por meio de nota, a defesa da adolescente disse que as novas determinações feitas pela Justiça e solicitadas pela família, que custeará o tratamento, foram apresentadas de forma justa e que a internação dela foi feita de forma antecipada.

“Diferente da premissa que assegurou o encarceramento antecipado da adolescente, a realidade da execução da medida socioeducativa, por este, e diversos outros incidentes, revela que a internação não possui qualquer finalidade pedagógica ou protetiva. As novas decisões proferidas nos autos já afirmam abertamente que a menor está sendo submetido a uma punição antecipada”, diz parte da nota.

A adolescente é acusada de matar a amiga Isabele, em julho de 2020. O crime foi registrado em um condomínio de luxo da capital.

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Um laudo divulgado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), apontou que a pessoa que matou a menina estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

Com base nessa e outras investigações, a polícia indiciou a adolescente por ato infracional análogo a homicídio.

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