Justiça arquiva denúncia contra juiz que determinou escutas ilegais em MT 5012e
MPE concluiu que não havia nenhum indício do magistrado no esquema de grampos ilegais 1h5p2b
O MPE (Ministério Público do Estado), por meio do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originário), manifestou-se, nesta quarta-feira (19), pelo arquivamento da investigação que apurava escutas ilegais determinadas pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, entre os anos de 2014 e 2015. Na época, ele atuava na Comarca de Cáceres.

De acordo com as investigações, nestes anos, o magistrado determinou várias interceptações telefônicas requeridas por policiais militares que, criminosamente, haviam instalado um núcleo de escuta telefônica ilegal que, mais tarde, ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
Estas interceptações visavam a observação de conversas de pessoas civis, servidores públicos, militares e outros profissionais, com o objetivo de atender interesses de políticos, especialmente do ex-governador Pedro Taques e do ex-secretário estadual, Paulo Taques.
As investigações, iniciadas em 19 de junho de 2017, foram realizadas por uma força-tarefa da Polícia Civil, a pedido do desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri e coordenada pela delegada Ana Cristina Feldner.
No decorrer da apuração, conforme pontuado pelo próprio Ministério Público, o foco das investigações foi, em certa medida, “alargado”, sendo trazidos para os autos documentos que não guardavam relação com o objeto do inquérito e sim com outras Interceptações telefônicas realizadas nas variadas comarcas do estado.
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Em dezembro de 2019, entretanto, o Ministério Público, depois de analisar mais de quarenta volumes de documentos produzidos pela equipe de policiais, concluiu que não havia nenhum indício de participação de qualquer magistrado no esquema de grampos ilegais e, por isso, manifestou pelo arquivamento dos autos.
A manifestação do MPE, entretanto, não foi prontamente acatada pela Justiça e, assim, as investigações prosseguiram.
Agora, ados cinco anos dos trabalhos investigativos, o Ministério Público tornou a manifestar-se pelo arquivamento da investigação contra o magistrado. Nesse sentido, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, atestou que “depois de meia década dedicada, exclusivamente, à investigação do objeto deste feito, a autoridade policial não trouxe nenhum elemento de prova que pudesse apontar materialidade delitiva ou eventual envolvimento de algum magistrado em prática criminosa”.
Domingos Sávio ainda acrescentou que, relativamente à conduta do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi possível constatar que “em que pese a profusão de investigações que aram a ser realizadas, muitas, inclusive, sobrepostas, em nenhuma delas, frise-se, em nenhuma sequer, seja no âmbito disciplinar, seja na esfera criminal, foram encontrados indícios e/ou elementos a sugerir que o magistrado investigado, Jorge Alexandre Martins Ferreira, participou de alguma forma, ou ao menos de que ele tinha ciência dos crimes que estavam sendo praticados pelos policiais militares no ‘escritório de arapongagem’ clandestino.”