Juiz acusado de corrupção deveria ser expulso, defende Transparência Brasil 72qf
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado compulsoriamente depois da denúncia de corrupção 622u57
O juiz acusado de corrupção Aldo Ferreira Junior, deveria ser expulso, e não aposentado compulsoriamente. Esta é a visão da ONG Transparência Brasil que trabalha no combate à corrupção.
A portaria com a aposentadoria compulsória foi assinada pelo presidente da corte estadual, o desembargador Carlos Eduardo Contar.

O juiz é acusado de corrupção por recebimento de propina em processos de inventários e liberação de precatórios. Ele vai receber uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço depois de ter ficado afastado do cargo por quase cinco anos.

Ouvida pela reportagem da TV Morena, a diretora de operações da Transparência Brasil, Juliana Sakai é enfática ao dizer que a punição recebida não é adequada e que deveria haver mais rigor na forma de coibir a corrupção.
“Se por um lado é obviamente importante retirar essas pessoas do seu poder de continuar emitindo sentenças, já que foram comprovadamente pegas em atos de corrupção, por outro lado não faz sentido o Estado pagar por tempo de serviço, porque na verdade o juiz em questão não estava provendo serviços no interesse das pessoas, mas em interesse próprio”, afirma Sakai.
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Aldo está afastado do cargo há quase 5 anos e virou réu direto nas investigações. O magistrado é alvo de cinco ações penais por crimes de corrupção iva, corrupção ativa, e mais três processos por improbidade istrativa na área civil.
Juiz acusado de corrupção 473me
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, Aldo Ferreira da Silva Júnior escrevia bilhetes e entregava aos funcionários com o nome de pessoas que seriam beneficiadas com agilidade no pagamento de precatórios.
Aldo não é o primeiro juiz a ser aposentado compulsoriamente. Em outubro de 2021, a desembargadora Tânia Garcia Borges recebeu a mesma pena após decisão do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Mato Grosso do Sul.
A aposentadoria compulsória está prevista como a pena disciplinar mais grave na lei orgânica da magistratura. Acima dela, está só a demissão, mas só pode ser aplicada a juízes com menos de dois anos no cargo.
“Uma figura dessas não tem que ser aposentada compulsoriamente, mas sim expulsa”, frisa Sakai.