Jovem que perdeu mãe em acidente deve ser indenizado em R$ 200 mil 2a91f
Acidente ocorreu em 2018; caso foi julgado na Primeira Câmara de Direito Privado 304l4n
Um jovem deve ser indenizado por danos materiais e morais, por uma empresa de agropecuária após um acidente de trânsito que causou a morte da mãe do menor. O garoto vai receber o valor mensal de 2/3 de salário-mínimo até completar 25 anos, além de R$ 200 mil por danos morais. Já o pai do menor e esposo da vítima deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais.

O recurso da empresa foi negado pelo TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) no dia 13 dezembro em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado. O processo foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que decidiu manter a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
O acidente ocorreu no dia 14 de outubro de 2018. O carro onde estava o menor, trafegava do lado correto da pista pela MT-358 e, quando foi surpreendido pelo veículos da empresa, que invadiu a pista contrária. Ao bater com o veículo onde estava a família, a mulher não resistiu aos ferimentos e morreu.
Leia mais 6p1262
As alegações da defesa da empresa de que a perícia não havia sido conclusiva não foram acolhidas. A relatora apontou que há indicação de que o veículo no qual a vítima estava trafegava na velocidade de 50,5km/h no momento imediatamente antes da colisão e o veículo estava em velocidade inicial estimada de aproximadamente 124 km/h, o mesmo que “com uma velocidade acima do limite da velocidade de execução da curva em questão, o que pode ser um dos fatores determinantes que contribui para a derrapagem do mesmo”.
O condutor do veículo perdeu o controle da direção e derrapou no cascalho ao lado do acostamento da referida faixa de rolamento, seguiu derrapando pelo asfalto e, em seguida, invadiu a faixa de rolamento contrário e colidiu com sua porção lateral média esquerda na porção anterior do veículo onde estava a vítima, que provavelmente não teve tempo de reação.