Intolerância religiosa: umbandista é indenizada por empresa em MT 1a2f3y
A carta magna assegura que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa 384o4d
Uma empresa de assistência veicular de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenada a pagar R$ 3,5 mil a título de danos morais a uma funcionária que é umbandista.
A sentença, que foi dada em primeira instância pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.

A Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais, assegura ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. A carta magna assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.
Na ação, testemunhas disseram que o proprietário da empresa disse à funcionária que ela seria “adoradora do capeta”, além de ter tentado “convertê-la” para outra religião.
Vários outros instrumentos internacionais também trazem esta garantia. O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
A Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação Baseadas em Religião ou nas Convicções enfatiza que toda pessoa tem direito “de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Ninguém será objeto de coação capaz de limitar a sua liberdade de ter uma religião ou convicções de sua escolha”.
Intolerância religiosa 1g38m
Na última sexta-feira (21) foi celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil. A data marca uma luta diária contra o preconceito e a violência sofridos por religiosos, principalmente os que pertencem às religiões de matrizes africanas.
A SESP (Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso) afirmou ao Primeira Página que não há registrou específicos sobre crimes contra a pessoa por questão de religião, apenas casos de injúria e racismo. A Polícia Civil orienta que denúncias podem ser feitas pelo 197 ou 181 e pela Delegacia Virtual no link (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).
O Primeira Página conversou com líderes religiosos com atuação em Mato Grosso e que externaram suas preocupações e orientações aos fiéis sobre a intolerância religiosa. Mesmo com suas diferentes visões, todos eles trouxeram, à luz dos seus ensinamentos, palavras de fé e esperança em dias melhores que estão por vir.
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