Imóvel de R$ 2 milhões e 242 depósitos fracionados: os indícios contra Divoncir 5y461h
Para a investigação da PF e Receita Federal, desembargador usou quatro filhos e esposa para dissimular dinheiro ilícito, que pode ter vindo de venda de liminar a criminoso foragido 5hz23
Depósitos fracionados, de até R$ 50 mil, recebidos na conta de um dos filhos, de terceiros não identificados, estão entre os indícios descobertos pela Receita Federal contra o desembargador afastado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob suspeita de venda de decisão que colocou em prisão domiciliar o criminoso Gerson Palermo, que fugiu horas depois, em abril de 2020.
Divoncir Schreiner Maran e mais seis pessoas, quatro delas de sua família, foram alvos de mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (8 de fevereiro de 2024), como parte da operação “Tiradentes”, que ganhou esse nome em razão da data de liberação do preso, no feriado de 21 de abril. A ação foi feita pela PF (Polícia Federal), Receita Federal e MPF (Ministério Público Federal)
Outro indício é o registro de um imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, no nome dos filhos de Maran, cuja forma de pagamento não foi esclarecida.
Pela investigação, os quatro filhos de Divoncir e ainda a atual companheira dele foram usados para criar “confusão patrimonial” e dissimular a origem de dinheiro possívelmente ilícito.
Esse termo “confusão patrimonial” é usado para definir a mistura entre dinheiro de pessoa jurídica e pessoa física, confundindo a verdadeira origem.

O operador do esquema, desconfia a PF – responsável pelo inquérito contra Divoncir – é o filho mais velho do desembargador, o advogado Vânio Cesar Bonadiman Maran, na conta de quem foram identificadas inúmeras transações suspeitas.
Foram várias as movimentações financeiras atípicas levantadas, anota a representação pedindo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a realização de busca e apreensão em endereços ligados à família.
“Foi possível identificar que o investigado VÂNIO CESAR BONADIMAN MARAN, filho mais velho de DIVONCIR SCHREINER MARAN, tinha procuração de seu genitor e recebia alguns valores referentes à venda de gado, bem como que possuía uma movimentação financeira incompatível com os seus ganhos, já que declara possuir renda mensal de R$7.687,50 (sete mil, seiscentos e oitenta a sete reais e cinquenta centavos), mas teria recebido em conta bancária, entre 01/06/2021 a 16/03/2022, a quantia de R$1.074.532,05 (um milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos)
Peça processual

Confira na relação abaixo as suspeitas: fx3h
- Movimentação indiscriminada de transferências bancárias de Vânio Maran e de seu pai, bem como a sua condição de beneficiário de recursos provenientes de clientes da atividade rural do desembargador;
- Movimentações por meio de débitos bancários, que não possuem vinculação direta com as despesas do desembargador, denotando que os valores recebidos sem contrapartida fiscal podem se encontrar, em boa medida, entre os rendimentos declarados pelo seu núcleo familiar;
- Registros cartorários envolvendo duas escrituras de imóveis em nome dos quatro filhos do desembargador, dos quais não se pode precisar a forma de pagamento de um dos bens, com valor de dois milhões de reais;
- Transferências bancárias de mais de meio milhão de reais feitas pelo desembargador em favor de seus filhos;
- Grande quantidade de depósitos que circulam na conta de Vânio Maran, destacando-se que são em valores inferiores a R$50 mil, limite que dispensa prestar esclarecimentos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
- O montante dos depósitos, entre 2020 e 2022, alcança de R$ 746.560,00 dos quais R$ 175.164,00 são depositados em espécie pelo próprio Vânio Maran e 243 vêm de terceiros não identificados.

A família toda 5n6x70
O documento formulado pela PF, com base nas descobertas da Receita Federal e em outras diligências, também aponta suspeitas de que a confusão patrimonial envolvendo a família Schereiner Maran envolve outros filhos do desembargador.
“No contexto da análise preliminar fiscal ora apresentada, foi verificado que o RANCHO JATOBÁ é um dos compradores de gado do rebanho de DIVONCIR SCHREINER MARAN, com notas fiscais destinadas à VÂNIO MARAN”, atesta a investigação. Esse rancho está no nome de Rafael Fernando Ghelen Maran, outro filho do desembargador.
“No ano de 2020, não se identificou transações bancárias envolvendo vendedor e comprador, encontrando-se pendente de apuração como decorreram os pagamentos, o que pode resultar em omissão de despesas de RAFAEL MARAN”, anota a Polícia Federal.
“Quanto a DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR, também se descortinaram movimentações atípicas de valores”, diz o texto.
Divoncir Junior, conforme o trabalho policial e da Receita Federal, depositou em favor de Vânio Maran quantia que totaliza R$137.393,65, fracionada em inúmeras operações bancárias, sob a justificativa de recebimento por suposto ree de carta de consórcio, contemplado ao irmão com R$75.000,00. Para os investigadores, foi lançada dúvida sobre o saldo remanescente de mais de R$ 60 mil.
Foi demonstrada ainda, a existência de transações imobiliárias de Divoncir Junior com sua outra irmã, Maria Fernanda Ghelen Maran.
“Em sequência, entre os dias 05 e 06 de julho, VÂNIO MARAN transferiu R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para RAFAEL MARAN, DIVONCIR JÚNIOR e MARIA FERNANDA MARAN, operação que somou R$72.000,00 (setenta e dois mil reais)”. descreve a representação.
Ex-funcionário do escritório de advocacia no qual Divoncir e Vânio são sócios, Cristian Araújo, conforme a investigação, funcionou como “conta de agem”, leia-se laranja, para a família Maran.

Confusão patrimonial 192o3z
“Possivelmente, o investigado valeu-se de seus familiares para ocultar ou dissimular ganhos ilícitos”, prossegue o documento.
Para a PF, era imprescindível o avanço das investigações “em virtude de ensejar o o a elementos documentais relativos a transações envolvendo transferência de propriedade de bens móveis e imóveis entre os investigados, ou por intermédio de interpostas pessoas”.
Outro objetivo das medidas cautelares, argumentou o pedido ao STF, foi o de identificar contratos de gaveta “porventura elaborados, documentando a possível aquisição de bens por um investigado em favor do outro, ou de interposta pessoa ligada a este, como forma de quitar a possível avença ilícita.
Confira abaixo o nome das pessoas alvos de busca e apreensão
- Divoncir Schereiner Maran – desembargador que concedeu liminar que favoreceu a fuga de Gerson Palermo
- Vânio Cesar Bonadiman Maran- advogado e filho mais velho de Divoncir
- Divoncir Junior Schereiner Maran – advogado e filho de Divoncir
- Rafael Fernando Maran Ghelen – advogado e filho de Divoncir
- Gabriela Soares Moraes – servidora do TJMS que foi convocada para atuar apenas plantão em que o desembargador concedeu a decisão
- Viviane Alves de Paula – companheira de Divoncir
- Cristian Araújo – ex-empregado do escritório de advocacia onde dois filhos de Divoncir são sócios
Leia mais 6p1262
Os crimes em investigação 2y721u
Baseado no inquérito 1488/DF, a solicitação ao STF faz parte da apuração de “suposta prática de crime de corrupção iva, pelo recebimento de vantagem indevida para conceder prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, a integrante do “Primeiro Comando da Capital” – PCC, em sede de liminar”.
Antes disso, houve quebra de sigilo bancário e fiscal, para que a PF tivesse o a informações de inteligência financeira dos investigados Divoncir, Gerson Palermo e ainda Rodney do Nascimento, o advogado do criminoso foragido.
A medida ampliada para decretar o afastamento do sigilo bancário e fiscal de outros suspeitos, além de providências complementares. Ao analisar os pedidos de busca e apreensão, referendados pelo MPF, a ministra Maria Isabel Galloti concordou que havia urgência em deferir os requerimentos da autoridade policial.
“O investigado poderá ausentar-se durante suas férias, previstas de 15/2/2024 a 15/3/2024, prejudicando o cumprimento da Medida Cautelar no que concerne à apreensão dos aparelhos celulares em uso. Também observo que o Desembargador investigado completará 75 anos em 06/04/2024, aposentando-se compulsoriamente”, escreveu.
Para a ministra, foi demonstrado risco concreto de que o investigado (Divoncir) tomasse outras medidas semelhantes às identificadas, “reiterando supostas práticas criminosas”.
Outro receio apontado foi de que, no exercício do cargo, o desembargador pudesse dificultar ou embaraçar as investigações.
Os indícios de confusão patrimonial envolvendo a família do Desembargador se confirmam em relação a mais um de seus filhos, qual seja, RAFAEL FERNANDO GHELEN MARAN, proprietário do RANCHO JATOBÁ. No contexto da análise preliminar fiscal ora apresentada, verificou-se que o RANCHO JATOBÁ é um dos compradores de gado do rebanho de DIVONCIR SCHREINER MARAN, com notas fiscais destinadas à VÂNIO MARAN. Porém, no ano de 2020, não se identificou transações bancárias envolvendo vendedor e comprador, encontrando-se pendente de apuração como decorreram os pagamentos, o que pode resultar em omissão de despesas de RAFAEL MARAN.
Peça processual
Peça processualQuanto a DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR, também se descortinaram movimentações atípicas de valores. No IPEI CG202300010, aponta-se que DIVONCIR JUNIOR depositou em favor de VÂNIO MARAN, quantia que totaliza R$137.393,65 (cento e trinta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), fracionada em inúmeras operações bancárias, sob a justificativa de recebimento por suposto ree de carta de consórcio, contemplado ao irmão por R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), lançando dúvida sobre o saldo remanescente, demais de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Ademais, a IPJ018/2023 demonstra também a existência de transações imobiliárias de DIVONCIR JUNIOR com sua outra irmã, MARIA FERNANDA GHELEN MARAN (…) Em sequência, entre os dias 05 e 06 de julho, VÂNIO MARAN transferiu R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para RAFAEL MARAN, DIVONCIR JÚNIOR e MARIA FERNANDA MARAN, operação que somou R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). Há ainda que se perquirir a justificativa para tais transferências, bem como o motivo pelo qual CRISTIAN ARAÚJO teria atuado como conta de agem da família MARAN.
Peça processual
Assessora 596r23
A Receita Federal identificou, ainda, que a evolução patrimonial de Gabriela Soares Moraes decorreu de lançamentos que, “embora omitidos em sua declaração”, são oriundos de recursos provenientes do pai e da mãe da investigada e de recebimentos sem identificação.
“Descobriu-se que parte desses valores sem identificação provém também dos pais da investigada, cabendo esclarecer se houve lançamento dos valores em suas respectivas declarações e qual seria a origem desses valores com omissão de identificação”, prossegue o documento.
Gabriela, quatro meses depois da atuação no plantão que liberou Gerson Palermo, foi nomeada como assessora de um outro desembargador, dobrando seus vencimentos. O outro desembargador não foi alvo das medidas de busca e apreensão e não figura como investigado.
Quanto à companheira de Divoncir Maran, Viviane Alves Gomes de Paula, nomeada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), foram captados indícios de “inconsistência que podem se convolar em evolução patrimonial a descoberto, bem como elementos que indicam a tentativa de confundir a real origem dos bens pertencentes ao casal”.
Decisão do STJ
“Por ora, é preciso verificar se realmente decorreu de corrupção. Há, contudo, fortes indícios de que a decisão é produto de crime. Foi deferida sem fundamento jurídico, em meio a recebimentos e triangulações de valores por diversas pessoas que, aparentemente, funcionaram como intermediários do investigado. O fato, se comprovado, é grave”, aponta a ministra responsável pela decisão que autorizou as buscas e apreensões e mandou afastar Divoncir do cargo, proibindo inclusive contato com servidores do TJMS e entrada nas dependências.
Decisão polêmica 56c
“A liminar, concedida em plantão, colocou em liberdade criminoso multireincidente, com suposto papel de destaque na maior organização criminosa do país. Foi uma decisão insólita e possivelmente teratológica, revogada logo em seguida”, descreve o despacho.
É relembrado o prazo curto em que a defesa de Gerson Palermo conseguiu a liminar, sem antes apresentar o pedido ao juízo de piso, como é o usual.

Peça processual
“O remédio constitucional fora distribuído ao gabinete de DIVONCIR SCHREINER MARAN às 21h42 do dia 20 de abril de 2020, portanto, depois de encerrado o expediente de trabalho, denotando que a confecção da minuta teria se iniciado na noite daquele dia e adentrado a madrugada do dia 21 de abril de 2020, transcorrendo cerca de 10 horas da distribuição até a liberação da liminar (às 8h11 do dia 21 de abril de 2024). As 208 (duzentos e oito) páginas que compunham o writ foram analisadas em menos de 12h e em horário incomum”.
O que diz a defesa de Divoncir 5n3t5f
“Surpreende muito que nada de concreto e vinculado à decisão no habeas corpus foi apurado na investigação em curso. Apenas suspeitas infundadas e fatos antigos, que poderiam e serão esclarecidos. Medida drástica como a adotada exigiria muito mais, nos termos da lei. Mais adiante surgirá o único resultado para isso tudo: arquivamento ou absolvição. Divoncir Maran, um homem agradável e de enorme coração, jamais merecia isso que estão fazendo com ele”.
André Borges, advogado de Divoncir Schereiner Maran