Homem finge ser viúvo, vende imóvel sem aval da ex e negócio vira caso de Justiça 4v1g45
Com base no entendimento jurídico do STJ e na ausência de má-fé da compradora, a posse do imóvel foi mantida com ela. 3s282s
Um caso inusitado envolvendo uma falsa viuvez chamou a atenção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Um homem fingiu ser viúvo ao vender um imóvel em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, e a ex-companheira entrou com uma ação alegando não ter consentido com a venda da casa.
A Quinta Câmara de Direito Privado decidiu, em março de 2025, manter a posse de um imóvel com a mulher que o adquiriu de boa-fé.

De acordo com o processo, o homem se apresentou como viúvo e entregou toda a documentação exigida para a transação — incluindo a matrícula atualizada e procuração para financiamento. A compradora ainda apresentou fatura de energia em seu nome e comprovantes das parcelas pagas.
Meses depois, a ex-companheira do vendedor ajuizou uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, justificando que o imóvel foi adquirido durante a convivência dos dois, e que a venda, sem sua anuência, seria nula.
No entanto, a Justiça entendeu que o vínculo entre eles não tinha qualquer publicidade e que, portanto, a compradora não poderia ter conhecimento da existência da união.
Outro argumento acolhido pelo colegiado foi o erro processual da ex-companheira, que apresentou o pedido de anulação de venda como “pedido contraposto” em uma contestação, e não por reconvenção ou ação própria — forma correta prevista pelo Código de Processo Civil.
O tribunal também destacou que a sentença anterior, da ação de união estável, tratava apenas da partilha de valores pagos no financiamento, sem declarar nulo o contrato de compra e venda com a terceira adquirente.
Com base no entendimento jurídico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na ausência de má-fé da compradora, a posse do imóvel foi mantida. A ex-companheira poderá, no entanto, mover ação contra o ex-companheiro, que omitiu o relacionamento e enganou ambas as partes.