Filha ganha na Justiça direito de receber FGTS de pai falecido 20581s

Valores não foram depositados pela empresa durante o vínculo empregatício 115l3c

Cinco após a morte do pai, uma filha conseguiu na Justiça o direito de receber o FGTS referente ao período de 2011 até 2017 que não havia sido recolhido pela empresa que empregava o homem. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.

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Decisão é de magistrado de Tangará da Serra (Foto: Ilustrativa)

Conforme a decisão, a mulher sofre de doença mental incurável e foi considerada incapaz, por isso é protegida por lei. A Justiça rejeitou a alegação da empregadora, uma empresa de reflorestamento, de que o prazo para que a ação judicial já estaria prescrita.

Ao procurar a Justiça do Trabalho por meio de sua curadora, a filha do trabalhador, que recebe pensão por morte, pediu que a empresa fosse condenada a depositar o FGTS.

De acordo com a Constituição Brasileira, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação pelos trabalhadores é de cinco anos enquanto durar o vínculo ou até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Como a morte do trabalhador ocorreu em 2017 e a ação foi proposta em 2021, a empresa pediu a aplicação da prescrição bienal.

Pessoa com deficiência 636w1q

O juiz concluiu, no entanto, que não corre prazo prescricional para pessoas deficientes, apesar da alteração do Código Civil ocorrida em 2015 com a aprovação Estatuto da Pessoa com Deficiência, que modificou o rol das pessoas absolutamente incapazes. A decisão levou em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que ou a vigorar no Brasil em 2009.

O magistrado lembrou que, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, após eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

Após rejeitar prescrição e, diante da falta de comprovação de depósito do FGTS, o juiz condenou a empresa a fazer o recolhimento dos valores referentes a todo o período do vínculo empregatício.

O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso da decisão.

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